Quem não votou no segundo turno das
eleições municipais de 2016 tem até esta quinta-feira (29) para justificar a sua ausência
junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento
de Justificativa Eleitoral (disponível na internet) e entregá-lo em qualquer
cartório eleitoral, onde deve apresentar também um documento oficial original com
foto, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação ou carteira de
trabalho.
Devem ser anexados ainda documentos que
comprovem o motivo da ausência, tais como atestado médico ou comprovante de
viagem. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que pode acatar
ou não a explicação dada pelo eleitor.
O portador de título eleitoral que não
justificar a ausência fica sujeito a diversas sanções, como não poder requerer
passaporte ou carteira de identidade; receber salário de entidades públicas ou
assistidas pelo governo; solicitar empréstimos em qualquer banco ou
estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo; inscrever-se em concursos
públicos ou tomar posse de cargos públicos.
Caso não justifique a ausência, o
eleitor poderá regularizar sua situação no futuro, por meio do pagamento de
multa, que será estabelecida pelo juiz eleitoral de sua região e pode variar de
R$ 1,05 a R$ 3,51. Dependendo da situação econômica do eleitor, a penalidade
pode ser multiplicada e chegar a R$ 35,10.
O eleitor que não votar em três eleições
consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua
inscrição cancelada. A Justiça Eleitoral ressalta que cada turno é considerado
uma eleição separada.
Quem se encontrava no exterior no segundo
turno das eleições e possui domicílio eleitoral em algum município brasileiro
pode encaminhar a justificativa por via postal, diretamente a seu respectivo
cartório eleitoral. Nesse caso, o eleitor tem o direito de deixar para
justificar a ausência somente após o retorno ao Brasil, no prazo de 30 dias.
Em alguns estados, é possível fazer a
justificativa pela internet. São eles: Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais,
Paraná, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia,
Santa Catarina e São Paulo. Os links para o sistema online de justificação
podem ser encontrados nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada
estado.