TRT-8 possibilita que advogados tirem férias

Nesta terça-feira, 20/12, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT8) entra em recesso forense até 06/01 e, entre os dias 07 e 20/01, a nova presidente do TRT, desembargadora Suzy Koury, concedeu a suspensão de prazos processuais, audiências e sessões de julgamento para que os advogados trabalhistas tenham férias. A medida atende a pedido da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Pará (ATEP-PA).

A recém empossada presidente Suzy Koury deu despacho na última terça-feira, 13/12, confirmando a Resolução 029/2016, que já garantia aos advogados trabalhistas o gozo de férias logo após o recesso forense. A resolução foi exarada no dia 9 de maio deste ano, pelo antecessor de Koury, desembargador Sérgio Rocha, com o apoio do ex-corregedor do tribunal, desembargador Gabriel Napoleão Veloso. O regimento interno do TRT-8 garante o recesso forense entre os dias 20/12 e 06/01 de cada ano.

"A Constituição Federal estabelece que todos os trabalhadores têm direito a 30 dias de férias. Mas, infelizmente, os profissionais liberais, que são autônomos, acabam ficando prejudicados, sem férias. A ideia é aproveitar o recesso forense e estendê-lo para completar 30 dias, quando o advogado poderá programar o descanso anual com a família", explica o presidente da ATEP-Pa, André Serrão.