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Foto Agência Belém |
Desde a zero hora de hoje 19/01/17 já
esta vigorando o novo valor da passagem de ônibus urbano de Belém, homologado
pelo prefeito de Belém Zenaldo Coutinho homologou no final da tarde de
terça-feira 17/01/17. A passagem passou R$ 2,70 (em vigor
desde 16/05/1Maio/2015) para R$ 3,10 com um reajuste de cerca de 14%. Este percentual de reajuste
segundo o Dieese/PA esta em consonância com a inflação calculada desde o ultimo reajuste da tarifa em 16/05/15
até este mês de Janeiro/2017 ( INPC/IBGE) e é um pouco menor que o aprovado
pelo Conselho Municipal de Transporte. As analises do DIEESE/PA também mostram
que com o novo valor da tarifa de Belém a R$ 3,10 já em vigor, o impacto em
relação ao salário mínimo no final de cada mês para quem apanha 2 conduções
diárias e não tem vale transporte vai passa dos atuais 13,83% (com a tarifa a R$ 2,70 e o mínimo de
R$ 937,00) para 15,88%; já o
gasto mensal pula de R$ 129,60 ( com a tarifa anterior) para R$ 148,80.
Confira na íntegra homologação do prefeito:
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no
uso de suas atribuições legais; Considerando as atribuições e competências do
Chefe do Poder Executivo Municipal, em especial o disposto no art. 146, Inciso
IV da Lei Orgânica do Município de Belém. Considerando que após a planilha
aprovada pelo conselho em junho de 2016 ocorreram aumentos nos preços dos
insumos necessários à operação dos ônibus e micro-ônibus, especialmente os
combustíveis e salários dos operadores com seus benefícios, superiores aos
índices inflacionários oficiais, e que o referido aumento se justifica para a
manutenção do equilíbrio do sistema de transporte de Belém; Considerando que o
Conselho Municipal de Transportes, constituído pela lei municipal nº 7.873/98,
como instância de participação popular consultiva e deliberativa do Governo,
formado por entidades governamentais e da sociedade civil organizada, aprovou
com maioria de votos o reajuste da tarifa do serviço de transporte coletivo,
por ônibus, hidroviário e seletivo por micro-ônibus, do Município de Belém; Considerando
que o Município de Belém se mantém entre as Capitais do país que praticam as
menores tarifas de transporte coletivo urbano, garantindo dessa forma uma
tarifa socialmente justa e a continuidade da prestação do serviço de transporte
pelas empresas permissionárias;
Considerando a Resolução nº
001/2001-CONSAD/CTBEL, de 16 de janeiro de 2001, que atendendo à recomendação
do Conselho de Transporte do Município de Belém, desvinculou o custo da tarifa
do serviço de transporte público seletivo (micro-ônibus) do valor
correspondente ao dobro do custo da tarifa urbana do
serviço de transporte coletivo
convencional;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica reajustado o valor
da tarifa do transporte coletivo por ônibus, no Município de Belém, para R$3,10
(Três Reais e Dez Centavos), sendo que a meia passagem, fica fixada em R$1,55
(Um Real e Cinquenta e Cinco Centavos).
Art. 2º - Fica reajustado o valor
da tarifa do transporte coletivo por ônibus do
trajeto Belém–Mosqueiro /
Mosqueiro-Belém, para R$5,00 (Cinco Reais), sendo que a meia passagem fica
fixada em R$2,50 (Dois Reais e Cinquenta Centavos).
Art. 3º - Fica reajustado o valor
da tarifa do transporte coletivo hidroviário do trajeto Belém-Cotijuba /
Cotijuba-Belém, de segunda à sexta-feira, para R$3,10 (Três Reais e Dez
Centavos), sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 1,55 (Um Real e
Cinquenta e Cinco Centavos), e aos sábados, domingos e feriados, para R$ 6,20
(Seis Reais e Vinte Centavos), sendo que a meia passagem fica fixada em R$ 3,10
(Três Reais e Dez Centavos).
Art. 4º - Fica reajustado o valor
da tarifa do transporte por Micro-ônibus seletivo para R$5,00 (Cinco Reais).
Art. 5º - Fica reajustado o valor
da tarifa do Transporte Coletivo Suplementar Interno do Distrito de Mosqueiro
para R$3,10 (Três Reais e Dez Centavos), sendo que a meia passagem fica fixada
em R$ 1,55 (Um Real e Cinquenta e Cinco Centavos).
Art. 6º - Ficam excluídas dos
efeitos financeiros deste Decreto as empresas operadoras dos serviços de transporte
coletivo que não estejam regulares com as obrigações fiscais e o pagamento da
taxa de gerenciamento devida à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana
de Belém – SeMOB, estabelecida no art. 68, § 1º do Regulamento do Serviço de
Transporte Coletivo por ônibus de Belém, ou que não se regularizem no prazo de
10 (dez) dias a contar da publicação do presente decreto, nominalmente
indicadas em portaria expedida pelo órgão, até a devida regularização.
Art. 7º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação