O Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) especifica o uso do pisca-alerta, que é acionado de forma irregular por
muitos motoristas. Quem não segue as regras previstas na legislação comete
infração de trânsito. Segundo o coordenador de Operações do Departamento de
Trânsito do Estado (Detran), Ivan Feitosa, há algumas exceções, como
imobilizações e situações de emergência.
Segundo o coordenador, o condutor
deve ficar atento quanto ao uso do pisca-alerta, que deve estar relacionado a
situações de emergência, quando, por exemplo, o veículo sofre uma pane mecânica
e fica parado na via, gerando risco de acidente. “Então deve-se ligar o
equipamento para sinalizar aos outros condutores que o veículo está
imobilizado, sem condições de ser retirado momentaneamente. Ligar o pisca não
isenta o condutor de também sinalizar a via com o triangulo”, diz.
O pisca-alerta não deve ser
ligado com o veículo em movimento na chuva ou em situações de nevoeiros ou
neblina. Usar o recurso nessas situações climáticas pode confundir os outros
condutores, que podem tentar desviar do veículo ao achar que ele está parado, o
que também pode causar acidentes.
O motorista deve lembrar que é
importante verificar as condições do sistema de iluminação, pois a falta ou o
não funcionamento da ferramenta pode gerar multa. Conduzir veículo com defeito
no sistema de iluminação e de sinalização ou com lâmpadas queimadas é
considerado infração média, gerando quatro pontos na Carteira Nacional de
Habilitação, além de multa no valor de R$ 130,16. “É sempre importante que o
uso da iluminação do veículo seja feito com o maior critério possível e
pensando no próximo, pois todos juntos fazem um trânsito melhor”, diz Ivan
Feitosa.