A possibilidade de redução no número
mínimo de médicos necessários ao funcionamento das Unidades de Pronto
Atendimento (UPAs) no País, anunciada pelo Ministério da Saúde, foi alvo de
críticas por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica
Brasileira (AMB). Em nota divulgada, as duas entidades alertam para os riscos
gerados pela medida, “penalizando ainda mais os médicos e os demais membros das
equipes de saúde e, principalmente, a população que busca assistência de
urgência e emergência”.
O CFM e a AMB informam que tomarão todas
as providências cabíveis contra essa medida que, “na essência, representa o
predomínio da lógica econômica em detrimento dos direitos individuais e
coletivos previstos na Carta Magna de 1988”. Para as entidades, essa mudança de
parâmetros comprometerá a qualidade do trabalho médico e da assistência
oferecida aos brasileiros “em momentos de extrema vulnerabilidade”. Para CFM e
AMB, os gestores públicos – nos âmbitos do Ministério da Saúde e das
Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde – devem encontrar fórmulas que
permitam o funcionamento pleno desses serviços, “sem distorções que coloquem em
risco a vida e o bem-estar dos brasileiros em momentos de extrema
vulnerabilidade”.
NOTA Á SOCIEDADE
Diante do anúncio do Ministério da Saúde
de mudanças nas regras mínimas para funcionamento das Unidades de Pronto
Atendimento (UPAs) no País, feito nesta quinta-feira (29), o Conselho Federal
de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) externam publicamente
posição contrária à decisão e preocupação com o impacto dessa medida para a
qualidade da assistência médica oferecida aos brasileiros que dependem da rede
pública.
1) A redução no número mínimo de médicos
para cada UPA - de quatro para dois profissionais - traz como consequência imediata
o aumento da sobrecarga já existente no atendimento nesses serviços,
penalizando ainda mais os médicos e os demais membros das equipes de saúde e,
principalmente, a população que busca assistência de urgência e emergência;
2) De acordo com a Resolução CFM nº
2.079/14, que dispõe sobre a normatização do funcionamento das Unidades de
Pronto Atendimento (UPAs) 24h e congêneres, bem como do dimensionamento da
equipe médica e do sistema de trabalho nessas unidades, “todo paciente com
agravo à saúde que tiver acesso à UPA deverá, obrigatoriamente, ser atendido
por um médico, não podendo ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de
saúde por outro profissional que não o médico”;
3) Além disso, essa Resolução, que
disciplina o atendimento médico nas UPAS em seus aspectos éticos e técnicos,
ressalva aos gestores que devem garantir qualidade e segurança assistencial ao
paciente e ao médico nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), o que,
evidentemente, ficará comprometido com parâmetros insuficientes;
4) Cabe ao Ministério da Saúde e às
Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde encontrarem fórmulas que permitam o
funcionamento pleno desses serviços, sem distorções que coloquem em risco a
vida e o bem-estar dos brasileiros em momentos de extrema vulnerabilidade.
O CFM e a AMB tomarão todas as
providências cabíveis contra essa medida que, na essência, representa o
predomínio da lógica econômica em detrimento dos direitos individuais e
coletivos previstos na Carta Magna de 1988.
Brasília, 29 de dezembro de 2016.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA (AMB)