PRF prende dois condutores com documentos falsos

Agente da PRF verifica a documentação apreendida - Foto PRF-PA

Agentes da Polícia Rodoviária Federal - PRF prenderam dois condutores com documentos falsificados. Os flagrantes ocorreram durante fiscalização no quilômetro 153 da BR-316, próximo ao município de Capanema, no Nordeste Paraense. O primeiro flagrante ocorreu quando os agentes da PRF abordaram um veículo Volkswagen Voyage de cor prata, placa  NNS-7444 RN, conduzido por Tarcisio Abreu de Sousa, de 29 anos que estava na companhia de uma mulher de 24 anos.

O condutor apresentou os documentos de porte obrigatório e durante análise dos documentos apresentados foram observados sinais de adulteração no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV. Após consultas nos sistemas de informações, foi constatado uma restrição judicial para o veículo e que o CRLV apresentado pelo o condutor, fazia parte de um lote DETRAN roubado no Estado do Rio Grande do Norte. Questionado sobre os fatos, o condutor afirmou que o veículo pertencia ao tio da passageira, e que estaria na posse dela há mais ou menos um ano .

O segundo flagrante se deu quando os agentes abordaram o veículo Fiat Strada de placa QDY-8070-PA, cor cinza, conduzido por José Edielson Raiol da Silva, de 43 anos, que tinha como passageiro Leonor Pereira da Costa, de 85 anos . O Condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação -CNH, apresentou um CRLV com sinais de adulteração. Após consulta nos sistemas de informação, foi constatado que sua numeração fazia parte de um lote de formulários roubado do DETRAN no Estado do Piaui. Questionado sobre o fato, o condutor afirmou que o carro pertencia à seu patrão que era o  passageiro do veículo, que informou que seu veículo havia sido roubado em janeiro de 2016 e teria recuperado em abril do mesmo ano mas que não havia informado à polícia. Afirmou saber que o documento era falso mas que o utilizava mesmo assim, por não saber o que acontecerá com o documento original.


Por haver indícios do Crime previsto no Artigo 304 “Uso de Documentos Falsos”,os condutores e os passageiros foram conduzidos para delegacia de Polícia Civil para instauração de inquérito policial para apurar os casos

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