Advogados rejeitam mudança de jurisdição pretendida pelo TRT 8





Os advogados, reunidos em audiência pública, rejeitaram a proposta de transferir para as varas trabalhistas de Ananindeua, na Região Metropolitana, as demandas dos municípios de Tomé-Açu, Acará e Concórdia do Pará, no Nordeste do estado. A mudança é tema de processo administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região (TRT 8). Na audiência, uma comissão foi constituída, sobre a coordenação do conselheiro Márcio Tuma, da Associação dos Advogados Trabalhistas do Pará (ATEP-Pa), para compilar os anseios dos profissionais que atuam nesses municípios em um documento que será juntado ao processo. A audiência ocorreu nesta semana no plenário da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-Pa)

Os advogados de Tomé-Açu alegaram que 80% da demanda da vara trabalhista de Santa Izabel é de processos do pólo do dendê, naquela região do Nordeste Paraense, e que o aumento da distância vai prejudicar o deslocamento do jurisdicionado, podendo causar muitos arquivamentos de processos em tramitação. Já os advogados de Ananindeua, temem a demora nas audiências e julgamentos com o aumento da demandas naquela cidade.

No último dia 13, o Pleno do TRT retirou o processo administrativo da pauta de julgamento a pedido dos dirigentes da ATEP, OAB e da Associação dos Magistrados Trabalhistas da 8a Região (Amatra), que pediram para se habilitar nos autos. Os advogados se comprometeram a elaborar um parecer a partir da avaliação da classe colhida na audiência.O evento contou com a participação de advogados de Tomé-Açu, dirigentes da ATEP, da ordem e das Subseções da OAB de Ananindeua e Santa Izabel

Ao invés de retroceder no atendimento do pólo do dendê, os advogados cobraram a implantação da vara trabalhista de Tomé-Açu, que foi determinada em lei federal de 2003, mas não foi cumprida. "A prefeitura chegou a ceder um terreno para a construção da vara trabalhista. Também existe um prédio a Justiça Eleitoral, que também pode ser feita uma parceria para ser compartilhado com a Justiça do Trabalho", explicou a advogada Luciana Nagai, de Tomé-Açu.

Os advogados daquela região explicaram que são comuns as relações de trabalho sem vínculo empregatício, que levam os operários demitidos a terem dificuldade para se deslocar das vilas em que residem, distantes vários quilômetros da sede Tomé-Açu, o que se torna ainda mais difícil diante os os cerca de 200 quilômetros de percurso até Santa Izabel. "O trabalhador vive uma situação muito precária. Ele é demitido sem receber as verbas rescisórias, fica sem renda, inclusive, para se deslocar".

"As advogadas de Tomé-Açu deixaram claro que o distanciamento vai causar demanda reprimida. Essa taxa de congestionamento de Santa Izabel vai baixar de maneira artificial porque as pessoas não vão mais procurar", destacou o presidente da ATEP, André Serrão. "Será a própria justiça que estará sendo negada a essas pessoas, muitas vezes muito pobres e de baixa instrução. Onde o Estado está ausente, os direitos não são cumpridos, o empregador só vai cumprir os direitos trabalhistas se ele tiver certeza que vai ser punido." Já o presidente da OAB-PA, Alberto Campos, disse que é preciso convencer o TRT de que a transferência de jurisdição é prejudicial e que "o jurisdicionado é que vai sofrer na pele os efeitos dessa decisão de alteração da competência territorial.”