Os advogados, reunidos em audiência
pública, rejeitaram a proposta de transferir para as varas trabalhistas de
Ananindeua, na Região Metropolitana, as demandas dos municípios de Tomé-Açu,
Acará e Concórdia do Pará, no Nordeste do estado. A mudança é tema de processo
administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região (TRT 8). Na
audiência, uma comissão foi constituída, sobre a coordenação do conselheiro
Márcio Tuma, da Associação dos Advogados Trabalhistas do Pará (ATEP-Pa), para
compilar os anseios dos profissionais que atuam nesses municípios em um
documento que será juntado ao processo. A audiência ocorreu nesta semana no plenário da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-Pa)
Os advogados de Tomé-Açu alegaram que
80% da demanda da vara trabalhista de Santa Izabel é de processos do pólo do
dendê, naquela região do Nordeste Paraense, e que o aumento da distância vai
prejudicar o deslocamento do jurisdicionado, podendo causar muitos
arquivamentos de processos em tramitação. Já os advogados de Ananindeua, temem
a demora nas audiências e julgamentos com o aumento da demandas naquela cidade.
No último dia 13, o Pleno do TRT retirou
o processo administrativo da pauta de julgamento a pedido dos dirigentes da
ATEP, OAB e da Associação dos Magistrados Trabalhistas da 8a Região (Amatra),
que pediram para se habilitar nos autos. Os advogados se comprometeram a
elaborar um parecer a partir da avaliação da classe colhida na audiência.O
evento contou com a participação de advogados de Tomé-Açu, dirigentes da ATEP,
da ordem e das Subseções da OAB de Ananindeua e Santa Izabel
Ao invés de retroceder no atendimento do
pólo do dendê, os advogados cobraram a implantação da vara trabalhista de
Tomé-Açu, que foi determinada em lei federal de 2003, mas não foi cumprida.
"A prefeitura chegou a ceder um terreno para a construção da vara
trabalhista. Também existe um prédio a Justiça Eleitoral, que também pode ser
feita uma parceria para ser compartilhado com a Justiça do Trabalho",
explicou a advogada Luciana Nagai, de Tomé-Açu.
Os advogados daquela região explicaram
que são comuns as relações de trabalho sem vínculo empregatício, que levam os
operários demitidos a terem dificuldade para se deslocar das vilas em que
residem, distantes vários quilômetros da sede Tomé-Açu, o que se torna ainda
mais difícil diante os os cerca de 200 quilômetros de percurso até Santa
Izabel. "O trabalhador vive uma situação muito precária. Ele é demitido
sem receber as verbas rescisórias, fica sem renda, inclusive, para se
deslocar".
"As advogadas de Tomé-Açu deixaram
claro que o distanciamento vai causar demanda reprimida. Essa taxa de
congestionamento de Santa Izabel vai baixar de maneira artificial porque as
pessoas não vão mais procurar", destacou o presidente da ATEP, André
Serrão. "Será a própria justiça que estará sendo negada a essas pessoas,
muitas vezes muito pobres e de baixa instrução. Onde o Estado está ausente, os
direitos não são cumpridos, o empregador só vai cumprir os direitos
trabalhistas se ele tiver certeza que vai ser punido." Já o presidente da
OAB-PA, Alberto Campos, disse que é preciso convencer o TRT de que a
transferência de jurisdição é prejudicial e que "o jurisdicionado é que vai
sofrer na pele os efeitos dessa decisão de alteração da competência
territorial.”