Vinte
e dois agentes de proteção da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Belém, por meio do Comissariado, vão fazer a fiscalização durante a partida do
jogo entre Remo e Paysandu, neste domingo, 26, no Estádio Edgar Proença, o
Mangueirão. O objetivo é garantir e prevenir os direitos de crianças e
adolescentes que irão ao evento. Os agentes serão coordenados por dois
comissários de justiça do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
O juiz
titular da 1ª Vara da Infância e Juventude, João Augusto de Oliveira Jr.,
orienta às pessoas que queriam levar crianças e adolescentes para o Mangueirão
no RE x PA que observem a Portaria nº 011/2008, que disciplina a entrada e
permanência de crianças e adolescentes em estádios, ginásios ou campos
desportivos.
A
portaria do Poder Judiciário do Pará informa que crianças só poderão acessar o
estádio para assistir ao jogo, se estiverem acompanhadas dos pais e seus
responsáveis legais, e o mesmo serve para adolescentes que devem estar na
companhia dos parentes elencados na portaria ou de outros adultos devidamente
autorizados por escrito pelos pais.
Por
ocasião do evento, se forem constatadas irregularidades pelo Comissariado, as
crianças e adolescentes serão encaminhados ao Conselho Tutelar para aplicação
das medidas de proteção, sem prejuízo da autuação do organizador do evento.
“Lembrando
que o porte do documento de identificação é obrigatório, tanto do adulto como
da criança, para fins de comprovação do parentesco, como também a autorização
por escrito dos pais ou responsáveis (guardião ou tutor) para o adolescente.
Tomando esses cuidados, todos poderão assistir ao clássico com segurança e
tranquilidade”, afirmou o magistrado.
O juiz
explicou também que o trabalho do Comissariado não é embaraçar o entretenimento
dos torcedores e, sim, cumprir as normas de proteção previstas na Constituição
Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), considerando que nesse
tipo de evento a faixa etária infanto-juvenil fica vulnerável a possíveis
situações de violência, por isso a importância desse tipo de fiscalização.
“Vale
observar que cabe aos organizadores do evento cobrar dos torcedores
acompanhados de crianças e adolescentes, antes da entrada no estádio e no
momento da cobrança do ingresso, a apresentação da documentação necessária de
que trata a normativa, e caso não efetivem esse devido controle poderão ser
autuados por inobservância da Portaria”, concluiu o juiz João Augusto de
Oliveira Jr.