Os veículos com o final de placas
01 a 31 são esperados pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran/PA) para
realizar o primeiro licenciamento do ano, cujo prazo para pagamento sem multa é
até o dia 3 de março. A taxa de licenciamento é de R$ 194,18.
Estão neste primeiro
licenciamento 66.145 veículos. Os municípios que possuem as maiores frotas a
serem licenciadas no início de março são Belém, com 15.387, Ananindeua, com
4.442, Marabá, com 3.804 e Santarém, com 3319 veículos.
Todo veículo automotor, para
transitar nas vias, deve ser licenciado anualmente pelo Órgão Executivo de
Trânsito do Estado ou do Distrito Federal, onde o veículo estiver cadastrado.
Ao realizar o licenciamento anual o proprietário recebe o Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), expedido e renovado anualmente, um
documento de porte obrigatório para identificação do veículo. Já o Certificado
de Registro de Veículos (CRV) é emitido no primeiro emplacamento do veículo e
utilizado para baixa de gravame, transferência de propriedade e/ou
transferência de jurisdição.
Quem não licencia, descumpre o
artigo 230, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é conduzir
veículo que não esteja registrado e licenciado. A infração é considerada
gravíssima, passível de multa no valor de R$ 293,47, remoção do veículo e sete
pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além do licenciamento anual, o
proprietário ainda paga o imposto sobre veículos automotores (IPVA), cobrado de
acordo com o ano e valor do veículo. No site da Secretaria de Estado da Fazenda
(Sefa), o proprietário pode consultar os prazos, valores e emitir o boleto
através do portal de serviços www.sefa.pa.gov.br.
O DPVAT - Seguro obrigatório de
danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres – é pago
pelo proprietário do veículo junto com o licenciamento anual. Ele é o seguro
que indeniza vítimas de acidentes causadas por veículos automotores, ou por
suas cargas, e que circulam por vias terrestres.
De acordo com a Resolução nº.
802/95, art. 9º - parágrafo único do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
somente os veículos cujos proprietários não possuem multas de trânsito e
débitos com encargos e tributos poderão realizar o licenciamento anual. Esta
Resolução acrescenta ao Artigo 9º da Resolução 664/86 de 14 de janeiro de 1986
do Contran, parágrafo único com a seguinte redação: “Não se renovará o
licenciamento do veículo cujo proprietário seja devedor de multa por infração
de trânsito, tributos e encargos devidos e do seguro obrigatório de danos
pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres - DPVAT,
relativos ao período de licenciamento anterior”.
O boleto para o licenciamento
pode ser emitido através do site www.detran.pa.gov.br e também através do
aplicativo “Detran PA Mobile”, disponível para usuários Android, onde o usuário
pode ter acesso a linha digitável do boleto de licenciamento anual.