Atualmente, estão em execução
procedimentos de fiscalização que envolvem casos de grande relevância e
abrangência, em sua maioria com cometimento de ilícitos como lavagem de
dinheiro, interpostas pessoas, empresas de fachada, empresas noteiras e fraudes
diversas. Um dos principais alvos são as
empresas de fachada conhecidas como noteiras, ou seja, emitem nota fiscal da
venda para produtos que nunca estiveram em seu estoque, não possuem endereço
válido, trabalhadores registrados ou movimentação financeira compatível,
revelando a sua incapacidade em desenvolver atividades comerciais.
A utilização
de empresas noteiras pelo comércio varejista e de e-commerce busca dar uma
aparência de regularidade a produtos importados ilicitamente, prejudicando não
apenas a arrecadação de tributos federais e estaduais, mas principalmente a
indústria nacional, a livre concorrência e a geração de empregos.
Na 2ª Região Fiscal (composta
pelos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima),
especialmente nas chamadas Áreas de Livre Comércio (ALC), bem como na região da
Zona Franca de Manaus, que são regiões onde existem incentivos fiscais
beneficiando empresas nelas sediadas que adquirirem mercadorias de outras
regiões com suspensão de tributos, e as revenderem dentro da própria ALC ou as
exportarem, boa parte dos casos identificados envolvem empresas criadas com
objetivo de realizar essas aquisições de mercadorias beneficiadas com
suspensão/isenção de impostos.
Em muitos casos essas empresas não existem, mas
se utilizam dos benefícios fiscais como se realmente estivessem localizadas
nessas regiões. O propósito do incentivo visa desenvolver economicamente estas
regiões, geralmente afastadas geograficamente dos grandes centros consumidores
do país.
Operação “Caça Fantasmas”
Entre os dias 14 e 23 de março de
2017, uma operação da Receita Federal com a Polícia Federal realizou
diligências nos endereços de mais de 120 empresas na cidade de Guajará-Mirim,
situada a 330km da capital do estado de Rondônia, Porto Velho. A operação foi denominada
"Caça Fantasmas" e busca combater crimes como sonegação de impostos e
lavagem de dinheiro.
Em Guajará-Mirim há uma Área de
Livre Comércio (lei nº 8.210/91), cujo objetivo é incentivar o progresso
econômico e social na região por meio da concessão de benefícios fiscais. As
empresas locais devem adquirir as mercadorias para consumo ou revenda no
próprio município.
As empresas fraudulentas foram
identificadas por meio do cruzamento de dados e também pelo trabalho de campo
de ambas as instituições. A Polícia Federal também apurará crimes como
falsidade ideológica, falsidade material e possível associação criminosa. As verificações em campo foram
realizadas nos endereços declarados pelas empresas, a fim de constatar, entre
outros, se o estabelecimento existe de fato, se possui funcionários trabalhando
ou se o sócio-administrador estava presente.
Foram constatadas diversas
situações. Empresas sediadas em terrenos baldios, em escritórios de
contabilidade, em imóveis abandonados e em endereços inexistentes. Aproximadamente 50 empresas serão
baixadas, o que corresponde a quase 10% das empresas sediadas no município e,
com a fraude, estima-se que a sonegação pode chegar a R$ 10 milhões ao ano,
informou a Receita Federal.