Policiais Militares vão ficar de olho na torcida - Foto Tiago Gomes - Agência Pará |
O Esporte com Justiça integra o
programa “Justiça em Movimento” e cuida da aplicação de medidas concretas de
pacificação nos eventos esportivos de grande concentração popular. Além de
fazer o pronto atendimento e agilizar a prestação jurisdicional, o projeto atua
na punição de crimes praticados dentro ou nos arredores do estádio.
Após os atos de competência da
Polícia Civil, os procedimentos são imediatamente encaminhados ao Judiciário.
Realizado o procedimento previsto na Lei 9099/95, ocorre a celebração de
transação penal, na qual o autor do fato (réu) assume obrigações
consubstanciadas em medidas alternativas. Entre os crimes mais comuns, estão a
venda de ingressos acima da tabela e a prática de vandalismo. A penalidade mais
aplicada aos infratores é a proibição para frequentar estádios de futebol no
Pará por um determinado período de tempo.
No mesmo jogo, 31 agentes de
proteção da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Belém, por meio do
Comissariado, vão fazer fiscalizaçãopara para garantir e prevenir os direitos
de crianças e adolescentes presentes no evento. Os agentes serão coordenados
pela Comissária de Justiça do TJPA, Ruth das Dores, com apoio da Polícia
Militar do Pará e Guarda Municipal de Belém.
O juiz titular da 1ª Vara da
Infância e Juventude, João Augusto de Oliveira Jr., orienta às pessoas que
queriam levar crianças e adolescentes para o Mangueirão no RE x PA que observem
a Portaria nº 011/2008, que disciplina a entrada e permanência de crianças e
adolescentes em estádios, ginásios ou campos desportivos.
A portaria do Poder Judiciário do
Pará informa que crianças só poderão acessar o estádio para assistir ao jogo,
se estiverem acompanhadas dos pais e seus responsáveis legais, e o mesmo serve
para adolescentes que devem estar na companhia dos parentes elencados na
portaria ou de outros adultos devidamente autorizados por escrito pelos pais.
Por ocasião do evento, se forem
constatadas irregularidades pelo Comissariado, as crianças e adolescentes serão
encaminhados ao Conselho Tutelar para aplicação das medidas de proteção, sem
prejuízo da autuação do organizador do evento.