Dentre os vários benefícios a que
as pessoas com deficiência têm direito está a isenção do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - para a compra de veículos - e a
do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Estas isenções
podem ser solicitadas diretamente no site ou em qualquer posto da Secretaria da
Fazenda do Estado. De janeiro a novembro de 2016, a Sefa recebeu 666
solicitações de isenção, sendo 235 de ICMS e 431 de IPVA.
A medida visa colaborar para a
melhoria da qualidade de vida das pessoas que têm necessidades especiais,
principalmente as que enfrentam limitações de locomoção. O abatimento no ICMS
pode impactar na redução de até 20% do valor do preço do carro zero. O
solicitante também pode recorrer a outro benefício, junto à Receita Federal,
para a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), que pode
impactar ainda mais o valor final do veículo.
A isenção do ICMS faz parte de
uma política nacional de apoio às pessoas com deficiência, sendo que cada
estado decide como implementar esta ferramenta. Já o IPVA é uma iniciativa
estadual, pois o imposto depende diretamente da aplicação de leis estaduais.
“O governo abre mão da parcela do imposto para
que a pessoa com deficiência possa adquirir um carro. O mesmo ocorre com o
abatimento do IPVA, que diminui ainda mais os custos anuais para manter o
veículo. O objetivo desta ação é dar a estas pessoas, que geralmente já arcam
com muitos gastos por conta de tratamentos e outras atividades que lhes
assegurem o mínimo de autonomia, a oportunidade de adquirir um carro”, explica Roseli
Naves, diretora de tributação da Sefa.
O cadastro e todas as orientações
podem ser encontrados no site da Sefa, que desde 2014 oferece este serviço para
facilitar o acesso à isenção. Após enviar todos os documentos, devidamente
escaneados, e se cadastrar no sistema da Secretaria, o usuário deverá
comparecer a um posto de atendimento do órgão para buscar sua senha.
“Todas estas solicitações são
feitas em nosso portal e o beneficiado, por uma questão de segurança, só
precisa ir ao posto da Sefa para ativar a senha. A partir daí ele faz
solicitação do benefício e fica sabendo do resultado pelo próprio site, sem a
necessidade de outros deslocamentos”, detalha Roseli.
Curiosidades
É importante ressaltar que uma
pessoa com deficiência pode solicitar a isenção do ICMS e IPVA. No caso de já
possuir um carro comprado ao preço normal, o cidadão pode requerer apenas o
IPVA. A isenção do ICMS só pode ser solicitada a cada dois anos, tempo mínimo
estabelecido para o uso do veículo antes da revenda. Já o IPVA pode ser
solicitado anualmente.
Existem também os casos em que a
pessoa com deficiência não pode dirigir, seja por idade ou outras limitações.
Neste caso, o pedido pode ser feito por meio de um responsável, geralmente um
parente, que será o condutor e fará a compra do carro em nome do beneficiado.
“Desde que o solicitante tenha
uma autorização judicial que o aponte como representante da pessoa com
deficiência, ele pode pedir o benefício e também conduzir o veículo. A isenção
será concedida à pessoa com deficiência, mas permitirá a um terceiro ser o
comprador e condutor”, explica a diretora de tributação.
Serviço: O cadastro para dar
entrada no pedido de isenção do IPVA e do ICMS pode ser feito no site
https://app.sefa.pa.gov.br/pservicos/. Mais informações podem ser solicitadas
em qualquer posto da Sefa no Pará ou pelo telefone 0800 7255 33. Em Belém, os
interessados podem buscar informações no posto de atendimento localizado na
avenida Gentil Bittencourt, ente as travessas Castelo Branco e José Bonifácio,
nº 2566.
T