Imagem aérea da Usina de Belo Monte. Fonte: Osvaldo de Lima/Norte Energia |
A Corte Especial do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou recurso do Ministério Público
Federal (MPF) e, por nove votos a cinco, seguindo o relator, determinou a
suspensão da licença de operação da usina hidrelétrica de Belo Monte. O
funcionamento da usina havia sido suspenso por liminar concedida pela Justiça
Federal no Pará até que fosse integralmente realizado o saneamento básico da
cidade de Altamira, uma das condicionantes do empreendimento.
A Justiça Federal do Pará deferiu
parcialmente o pedido do MPF, apresentado em ação civil pública, e determinou a
suspensão da licença de operação da usina, emitida pelo Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente (Ibama), até que fossem integralmente cumpridas as obrigações
relacionadas o saneamento básico.
O projeto de saneamento básico
deveria ter sido implementado em julho de 2014 e tem o objetivo de evitar a
contaminação do lençol freático de Altamira pelo afogamento das fossas
rudimentares da cidade, devido ao barramento do rio Xingu.
Na decisão que foi reformada, o
presidente do TRF1 entendeu que a paralisação de Belo Monte traria prejuízo à
ordem e à economia públicas, ocasionando suspensão de fornecimento de energia
elétrica, elevação das tarifas de energia e prejuízos ambientais pelo uso de
termelétricas.
Para o MPF, “o enchimento do
reservatório sem o cumprimento da condicionante do saneamento, que já deveria
ter sido realizada há três anos, coloca a população de Altamira em risco de
doenças pela contaminação das águas superficiais e profundas”, alegaram os
procuradores regionais da República Raquel Branquinho, Felício Pontes e Bruno
Calabrich.
Outro argumento foi que a linha
de transmissão principal, que levaria energia do Xingu ao Sudeste, não está
construída, o que impede dano à economia pública.
Pela decisão da Corte Especial do
TRF1, o reservatório da usina não pode ser formado até que seja realizado o
saneamento básico de toda a cidade de Altamira, conforme determinava a
condicionante da licença de operação concedida pelo Ibama.