TRT8 determina 50% de circulação da frota de ônibus em Belém




Em análise de processo com pedido de antecipação de tutela feito pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Belém – SETRANSBEL, em ação ajuizada junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, decisão proferida pelo desembargador do Trabalho Georgenor de Sousa Franco Filho, nos autos do processo nº 0000397-22.2017.05.08.0000, deferiu o referido pedido para garantir a circulação de 50% da frota de coletivos circulando em Belém.

Após observação dos argumentos do sindicato patronal, a decisão determina ainda que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Pará deve apresentar um número de empregados suficiente para a realização regular do serviço, enquanto perdurar a greve, bem como também, havendo necessidade, sejam tomadas as medidas necessárias à preservação da segurança de trabalhadores e da população, requisitando-se força policial, se for o caso.

Na hipótese de o sindicato profissional não liberar da greve os empregados no percentual acima estabelecido, o TRT8 deverá ser comunicado, com as empresas sendo autorizadas à contratação temporária de profissionais para garantir o atendimento da população na proporção determinada.

Em caso de desobediência ou descumprimento à ordem judicial, o sindicato infrator estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 15 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, a ser suportada pelos responsáveis pelo não cumprimento.