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Bombeiro pilota drone que será utilizado para auxiliar salvamentos nas praias cariocas neste verão
Maurício Pingo/Arquivo/Governo do Estado do Rio de Janeiro
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As novas regras para drones,
segundo a própria Anac, são complementares aos normativos do Departamento de
Controle do Espaço Aéreo (Decea) e da Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel).
Antes da norma entrar em vigor, a
agência reguladora avaliava caso a caso os pedidos de operações com drones e
emitia autorizações especiais para voos. Ao todo, mais de 400 documentos foram
emitidos. O órgão, no entanto, não tinha, até então, uma estimativa da
quantidade de equipamentos em operação no Brasil. Com a regulamentação, o
registro de drones com mais de 250 gramas passou a ser obrigatório e agência
espera ter um cadastro atualizado dos aparelhos em uso em todo o Brasil.
Regras diferenciadas
As aeronaves não tripuladas são
divididas em três grupos: autônomas, remotamente pilotada (RPA) – caso dos
drones – e aeromodelos. As primeiras não podem acessar o espaço aéreo
brasileiro. Já as RPAs e os aeromodelos têm autorização mediante o cumprimento
de algumas regras.
As RPAs podem ser utilizadas para
fins corporativos ou comerciais, em situações como filmagens, fotografias,
mapeamento de imagens 3D, busca e salvamento, defesa civil e aérea, entre
outros usos não recreativos. Já os aeromodelos são usados exclusivamente para
fins de lazer ou esporte.
Não é permitido transportar
pessoas, animais, artigos perigosos e outros itens proibidos por autoridades
competentes nos drones.
Os aeromodelos ainda são
dispensados de alguns requisitos previstos no novo regulamento da Anac. Para
esses equipamentos, as operações de voos são permitidas sob total
responsabilidade do seu piloto e não há restrição quanto à idade mínima para
operá-los.
Classificação de drones
Classificação de drones Agência
Brasil
Aeromodelos com peso máximo de
decolagem de até 250 gramas não precisam ser cadastrados na agência reguladora.
Entretanto, os aeromodelos operados acima de 400 pés (120 metros do nível do
solo) devem ser cadastrados e, nesses casos, o piloto remoto do deverá possuir
licença e habilitação.
O presidente da Confederação
Brasileira de Aeromodelismo (Cobra), Rogério Luiz Lorizola, disse que a
necessidade de cadastro e enumeração de equipamentos preocupa os
aeromodelistas. “Tem piloto que chega a ter 20, 30 aeromodelos, e registrar
todos eles gerou um desconforto”. Além disso, segundo Lorizola, há incertezas
sobre a taxação futura da atividade. “Por enquanto, o governo não cobra nenhuma
taxa para cadastrar os aeromodelos, mas temos medo que isso aconteça.”
Balonismo
Em relação ao uso do espaço aéreo
para balonismo, a Anac destaca que apenas empresas certificadas podem
comercializar serviços na aviação civil brasileira, inclusive de voos de balão.
“A certificação da empresa é necessária para segurança dos interessados em
contratar uma empresa”, justifica a agência. Para operar um balão comercial, a
empresa precisa ser registrada como táxi-aéreo e o piloto, ter licença
comercial. Já para o uso de balões como lazer, o piloto deve ter o Certificado
de Piloto Desportivo (CPD) ou o Certificado de Piloto Recreio (CPR).
Voos turísticos e panorâmicos em
balões também precisam de certificação do equipamento e do piloto. Já os balões
experimentais só podem ser usados para aerodesporto, como atividades de lazer e
competições, e também devem ser registrados na Anac.
De acordo com dados do Centro de
Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), 24 colisões entre
aeronaves civis e balões foram registradas desde janeiro de 2012. São Paulo e
Rio de Janeiro são os estados em que o órgão mais reporta voos de balão nos
centros de controle e as ocorrências têm aumentado: em 2012, balões foram
avistados 84 vezes em São Paulo e 27 vezes no Rio de Janeiro; em 2017, em cinco
meses, 98 registros já foram feitos nos dois estados.
Balão é apreendido pela Guarda
Municipal de Jundiaí (SP) - Foto Prefeitura de Jundiaí
Balão irregular movido a fogo é
apreendido pela Guarda Municipal de JundiaíArquivo/Divulgação Prefeitura de
Jundiaí
Os balões não tripulados movidos
a fogo não são permitidos no Brasil e a prática é considerada crime ambiental e
atentado contra a segurança do transporte aéreo.
Por causa das restrições legais a
esse tipo de equipamento, uma nova modalidade de balonismo chama a atenção dos
admiradores: o balão ecológico. Feito de papel de seda, sem nenhum metal e
movido por um maçarico de baixa pressão, os balões ecológicos não apresentam
risco para o meio ambiente nem para a população, segundo o presidente da
associação Somos Arte, Papel e Cola (Sapec), Egbert Scholgel.“O balonismo é uma
prática que está enraizada na cultura brasileira, e desde a proibição [de
balões não tripulados movidos a fogo], estamos desenvolvendo outras maneiras de
dar continuidade a essa cultura. O balão ecológico foi a solução encontrada.”
Segundo Scholgel, a soltura
desses balões é sempre acertada com os órgãos de controle, feita em local
apropriado, longe de aeroportos, e apenas em eventos próprios para a atividade.
Criada em Curitiba, a Sapec é uma
das três associações brasileiras de balonismo ecológico que buscam a
regulamentação dessa prática. “Durante muito tempo só se falou em proibição e
criminalização, ninguém fala na regulamentação”, afirma Scholgel.
Fiscalização
Por parte da Anac, a fiscalização
de aeronaves remotamente pilotadas será incluída no Programa de Vigilância
Continuada e as denúncias recebidas serão apuradas administrativamente de
acordo com as sanções previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica. Entre as
punições previstas pela agência para quem descumprir as regras estão multa,
suspensão, cassação, detenção, interdição, apreensão e intervenção. Outras
sanções também estão previstas nas legislações referentes às responsabilizações
nas esferas civil, administrativa e penal, com destaque à inviolabilidade da
intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
O Código Penal prevê, em seu
Artigo 261, pena de reclusão de dois a cinco anos para quem expuser a perigo
embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a
impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea. A lei também tipifica
a exposição de pessoas a risco e prevê pena de detenção de três meses a um ano
nos casos em que se coloquem em perigo direto ou iminente a vida ou à saúde
terceiros.
Já o Artigo 33 do Decreto-Lei das
Contravenções Penais estabelece que dirigir aeronave sem estar devidamente
licenciado pode gerar pena de prisão simples (15 dias a três meses) e pagamento
de multa. Pelo Artigo 35 do mesmo decreto, praticar acrobacias ou fazer voos
baixos, fora da zona permitida em lei, bem como fazer descer a aeronave fora de
lugares destinados a essa finalidade, também pode gerar prisão simples e multa.
Outras sanções poderão ser
aplicadas conforme regras de outros órgãos públicos como a Anatel, se envolver
questões de radiofrequência; e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo
(Decea), órgão do Ministério da Defesa responsável pela fiscalização de
aspectos relacionados ao uso do espaço aéreo.
A Anac lançou uma cartilha com
mais informações sobre as regras para uso de drones, que pode ser consultada no
site da agência.