A Polícia Civil divulgou na
edição desta quarta-feira, 17, do Diário Oficial do Estado, a portaria número
035/2017, de 15 de maio de 2017, que disciplina os eventos alusivos ao período
da quadra junina. A normatização entra em vigor a partir do dia 1º deste mês e encerra no dia 30 em todo Estado do Pará.
O uso de aparelhagem sonora, de
qualquer tipo e de qualquer tamanho, além da cobrança de ingresso nos eventos
folclóricos, familiares e domésticos, está proibido. Segundo o delegado Eloi
Fernandes Nunes, da Diretoria de Polícia Administrativa (DPA), a venda e o
fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas na quadra junina deste ano, estão
proibidos em festas folclóricas realizadas em instituições de ensino.
Nos demais locais, a venda de
bebidas é permitida apenas em vasilhame de plástico ou lata, não sendo
permitida a venda do produto em recipientes de vidro no local do evento e no
entorno. Estão proibidos também o uso de balões infláveis e a montagem de
fogueiras naturais a menos de 200 metros dos postos de serviços e distribuições
de combustíveis, depósitos ou outros estabelecimentos que armazenem materiais
inflamáveis, explosivos ou de natureza perigosa, além de hospitais, escolas,
prédios públicos, garagens, estacionamentos de veículos, barracas de palha e
ainda perto das redes elétricas ou telefônicas para evitar acidentes e até
explosões.
Para promover festas, os
organizadores devem comparecer no prazo máximo de três dias antes da realização
do evento à DPA para requisitar a licença. Para tanto, será feito um registro e
vistoria do local onde será realizado o evento, para verificar se tem condições
de promover a festa e posterior concessão de licença. Durante a vistoria,
explica o policial civil, os agentes da DPA verificam as condições de segurança
e a apresentação de Licenciamento Especial de Fonte Sonora, que é expedida pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e o Habite-se, documento expedido
pelo Corpo de Bombeiros, se houve necessidade.