Polícia Civil define regras para a quadra junina deste ano



A Polícia Civil divulgou na edição desta quarta-feira, 17, do Diário Oficial do Estado, a portaria número 035/2017, de 15 de maio de 2017, que disciplina os eventos alusivos ao período da quadra junina. A normatização entra em vigor a partir do dia 1º deste mês e encerra no dia 30 em todo Estado do Pará.

O uso de aparelhagem sonora, de qualquer tipo e de qualquer tamanho, além da cobrança de ingresso nos eventos folclóricos, familiares e domésticos, está proibido. Segundo o delegado Eloi Fernandes Nunes, da Diretoria de Polícia Administrativa (DPA), a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas na quadra junina deste ano, estão proibidos em festas folclóricas realizadas em instituições de ensino.

Nos demais locais, a venda de bebidas é permitida apenas em vasilhame de plástico ou lata, não sendo permitida a venda do produto em recipientes de vidro no local do evento e no entorno. Estão proibidos também o uso de balões infláveis e a montagem de fogueiras naturais a menos de 200 metros dos postos de serviços e distribuições de combustíveis, depósitos ou outros estabelecimentos que armazenem materiais inflamáveis, explosivos ou de natureza perigosa, além de hospitais, escolas, prédios públicos, garagens, estacionamentos de veículos, barracas de palha e ainda perto das redes elétricas ou telefônicas para evitar acidentes e até explosões.

Para promover festas, os organizadores devem comparecer no prazo máximo de três dias antes da realização do evento à DPA para requisitar a licença. Para tanto, será feito um registro e vistoria do local onde será realizado o evento, para verificar se tem condições de promover a festa e posterior concessão de licença. Durante a vistoria, explica o policial civil, os agentes da DPA verificam as condições de segurança e a apresentação de Licenciamento Especial de Fonte Sonora, que é expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e o Habite-se, documento expedido pelo Corpo de Bombeiros, se houve necessidade.

Os eventos não devem ser feitos em vias públicas, tais como canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e outros logradouros, exceto os de cunho reconhecidamente culturais, folclóricos e familiares, desde que obtenham prévia autorização dos órgãos competentes. Para isso, é necessário ter consentimento expresso dos moradores do local onde ocorrerá a atividade cultural ou folclórica, limitando-se o horário de encerramento de acordo com a lei vigente de cada município, e onde não houver regência pela Lei Estadual.

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