Os Microempreendedores
Individuais (MEI) que possuem boletos mensais em aberto, até maio deste ano,
poderão parcelar os débitos em até 120 meses a partir desta segunda-feira
(3). O número mínimo de parcelas é duas. Essa é a primeira vez que esse
segmento empresarial poderá pagar os impostos devidos em prestações, que devem
ter valor de pelo menos R$ 50.
No Pará, 71,58% dos microempreendedores individuais paraenses
possuem boletos atrasados. Quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos
previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, além
de participar de licitações com os governos Federal, estaduais e municipais. O
prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas em até 120 parcelas é
de 90 dias, ou seja, os MEI com parcela em atraso têm até o dia 2 de outubro
para aproveitar essa oportunidade. Quem perder esse prazo poderá continuar
dividindo os débitos, mas o parcelamento será de apenas 60 meses.
A solicitação de adesão será
feita por meio do site da Receita Federal. Para solicitar o parcelamento, o MEI
deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor
Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O
aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o
maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.
O valor de cada parcela mensal
será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o
pagamento estiver sendo efetuado. A falta de pagamento de três parcelas,
consecutivas ou não, cancela o benefício.
Pará
Existem 173.382 mil MEIs
formalizados no Pará, onde o município que desponta com o maior número de
inadimplência é Melgaço, na Ilha do Marajó, com 96,39% de MEIs em débito com a
Receita. O município com menor inadimplência no Estado é Bom Jesus do
Tocantins, com 25,13%.