Magistrado deve morar na Comarca


Na pauta administrativa, o Pleno deliberou pela aprovação da minuta de resolução que estabelece regras para a autorização a juízes a residirem fora das comarcas ou sedes de Regiões Judiciárias onde atuem. A medida está de acordo com o que determina a Constituição Federal e conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça quanto à obrigatoriedade dos tribunais em regulamentarem os casos excepcionais quanto à exigência de residência na comarca de atuação.

Conforme o artigo 1º da resolução, o juiz deverá residir na sede da comarca, na respectiva Região Judiciária. Caso seja juiz integrante da Região Metropolitana de Belém, que abrange as comarcas de Belém, Ananindeua, Benevides, Marituba, Santa Bárbara, Santa Izabel do Pará e Castanhal, o magistrado poderá residir em quaisquer dos municípios que as componha, devendo comunicar à Presidência do TJPA e à Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.

Em casos excepcionais, a autorização caberá ao Tribunal Pleno, atendendo alguns requisitos, como a de que a distância entre a Comarca e o Município onde o magistrado pretenda residir não exceda o limite de 70 quilômetros; e de que o comparecimento diário na Comarca, no horário do expediente, não venha a ser prejudicado pelo tempo gasto com o deslocamento entre a residência e o fórum onde exerça a função judicante.



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