Na pauta administrativa, o Pleno
deliberou pela aprovação da minuta de resolução que estabelece regras para a
autorização a juízes a residirem fora das comarcas ou sedes de Regiões
Judiciárias onde atuem. A medida está de acordo com o que determina a
Constituição Federal e conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça
quanto à obrigatoriedade dos tribunais em regulamentarem os casos excepcionais
quanto à exigência de residência na comarca de atuação.
Conforme o artigo 1º da
resolução, o juiz deverá residir na sede da comarca, na respectiva Região
Judiciária. Caso seja juiz integrante da Região Metropolitana de Belém, que
abrange as comarcas de Belém, Ananindeua, Benevides, Marituba, Santa Bárbara,
Santa Izabel do Pará e Castanhal, o magistrado poderá residir em quaisquer dos
municípios que as componha, devendo comunicar à Presidência do TJPA e à
Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Em casos excepcionais, a
autorização caberá ao Tribunal Pleno, atendendo alguns requisitos, como a de
que a distância entre a Comarca e o Município onde o magistrado pretenda
residir não exceda o limite de 70 quilômetros; e de que o comparecimento diário
na Comarca, no horário do expediente, não venha a ser prejudicado pelo tempo
gasto com o deslocamento entre a residência e o fórum onde exerça a função
judicante.