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Descrição da imagem #PraCegoVer: Foto de índios assistindo julgamento no TRF1. Foto: Guilherme Araújo/Ascom PRR1. |
As atividades da mineradora Onça
Puma, subsidiária da Vale que explora uma mina de níquel no município de
Ourilândia do Norte, no sudeste do Pará, deverão ser suspensas por ordem do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A ordem responde o pedido do
Ministério Público Federal (MPF) para que sejam pesquisados os danos causados
pela atividade sobre os índios Xikrin e Kayapó. Mais de 150 indígenas
acompanharam o julgamento em Brasília.
Enquanto não cumprir as
obrigações da licença ambiental relativas aos indígenas, a Onça Puma deverá
ficar paralisada e pagar compensações que foram arbitradas em um salário mínimo
por indígena afetado, a partir de setembro de 2016. Como a Vale recorreu da
decisão e perdeu, deve aos indígenas cerca de R$ 50 milhões, referentes ao
período em que deixou de pagar os valores.
A decisão de ontem (13/09)
confirmou que as indenizações são devidas e foi tomada pela 5ª Turma do TRF1,
que reúne o desembargador Antonio Souza Prudente e os juízes convocados Marcelo
Albernaz e Roberto Carlos de Oliveira. Desde que o caso da Onça Puma chegou aos
tribunais superiores, em Brasília, essa é a quarta derrota da mineradora, que
tentou suspender as compensações aos índios em recursos ao próprio TRF1 e ao
Supremo Tribunal Federal (STF). Um recurso do governo do Pará, que ficou ao
lado da empresa nesse caso, também foi derrotado no STF.
Essa é a terceira vez que a Vale
é ordenada a paralisar a Onça Puma por causa dos impactos severos que causou
aos modos de vida dos índios Xikrin e Kayapó, sem apresentar estudos
competentes e sem projetos para mitigação e compensação de impactos. Em 2015,
foram mais de 40 dias de paralisação. Agora, a paralisação deve durar até que a
empresa cumpra obrigações socioambientais, apresentando planos e programas
mitigatórios e compensatórios em favor das etnias atingidas. Ou seja, até que a
Vale cumpra a licença ambiental que recebeu do estado do Pará.
Grave situação - Em manifestação
no julgamento, o procurador regional da República Felício Pontes Jr. narrou a
grave situação causada pela Onça Puma: “os impactos do empreendimento sobre as
aldeias são reais. O chão treme com as bombas advindas da operação do
empreendimento, afugentando a fauna e prejudicando a caça. O rio está
completamente contaminado, o que tem acarretado doenças nos indígenas que não
eram registradas entre eles, como lesões dermatológicas, angioedemas
deformantes e cefaleias”.
Na decisão original do TRF1,
confirmada ontem, os julgadores consideraram que, numa justa e adequada
ponderação de valores, o bem vida sobrepõe-se aos eventuais prejuízos
econômicos decorrentes da paralisação do empreendimento, devendo ser
prestigiada a medida que implicar a mitigação dos riscos de perecimento e a
subsistência física e cultural das comunidades indígenas Xikrin do Cateté e
Kayapó.
A indenização arbitrada pelo TRF1
será utilizada pelos povos indígenas nos termos de um acordo firmado com o MPF:
uma parte do dinheiro será convertida em um fundo de investimentos para uso
futuro e outra parte para despesas com saúde, projetos produtivos,
infraestrutura e monitoramento ambiental. Também serão aplicados valores na
administração das associações representativas do povo Xikrin. Uma das
principais prioridades será a recuperação ambiental do rio Cateté, onde vivem.
Danos – As aldeias Xikrin da
região do Cateté, no sudeste do Pará, entre as cidades de Ourilândia do Norte,
Parauapebas e São Félix do Xingu, foram cercadas por quase todos os lados por
uma das atividades econômicas mais poluidoras, a mineração. São 14
empreendimentos no total, extraindo cobre, níquel e outros minérios, todos de
propriedade da Vale, alguns já implantados, outros em implantação. Um dos
empreendimentos, de extração e beneficiamento de níquel, chamado Onça Puma, em
sete anos de atividade contaminou com metais pesados o rio Cateté e
inviabilizou a vida dos cerca de 1300 Xikrin. Casos de má-formação fetal e
doenças graves foram comprovados em estudos.
Processo - A Mineração Onça Puma
Ltda., subsidiária da Vale S/A, obteve em agosto de 2004 no Pará licença prévia
para exploração de nível nas Serras do Onça e do Puma, em áreas próximas às
terras indígenas localizadas na sub-bacia do Rio Catete e do Igarapé Carapanã.
A licença obrigava a mineradora a apresentar planos e programas preventivos
mitigadores e compensatórios para as comunidades indígenas afetadas.
Nos primeiros esboços
apresentados, a mineração Onça Puma comprometeu-se a desenvolver atividades
para acesso a energia, recuperação de mata ciliar e de controle de emissão de
resíduos. Em abril de 2005, foi emitida a licença de instalação do
empreendimento; em agosto de 2008, a licença de operação das atividades de
lavra, que foi renovada em 2010 com a licença de operação da atividade de
beneficiamento de minério.
Em maio de 2011, o MPF ajuizou
uma ação civil pública contra a Vale S/A, controladora da mineradora, e da
Funai, alegando que o empreendimento estaria em operação sem que tivessem sido
atendidas todas as condicionantes previstas em seu processo de licenciamento. O
Ministério Público solicitou o deferimento de cautelar para suspender as
atividades de mineração e para que fosse paga uma quantia mensal de R$ 1 milhão
a ser revertida em favor das comunidades indígenas até que aquelas
condicionantes fossem implementadas.
O juiz de primeiro grau acolheu o
pedido parcialmente, determinando o depósito em quantia inferior para três das
aldeias. Assinalou que os estudos demonstravam que havia concentração de metais
no Rio Catete acima do limite estabelecido para o local, bem como o aumento
anormal de casos de mal formação de recém nascidos do povo Xikrin. As
associações indígenas e o MPF agravaram essa decisão, pedindo a suspensão da
atividade de mineração e considerando insuficiente o depósito que estava sendo
feito.
O relator do caso no TRF1 acolheu
os pedidos formulados no recurso e determinou a suspensão da atividade e o
depósito mensal da quantia mensal de R$ 1 milhão. A Vale S/A impetrou mandado
de segurança contra essa decisão do relator e o presidente do TRF1 concedeu
liminar suspendendo a decisão, ao entender que a suspensão das atividades era
uma medida drástica e que a exigência do depósito mensal tinha natureza
satisfativa e irreversível. A matéria chegou ao STF através de recurso do
estado do Pará, que foi derrotado. Por nove votos a dois, o STF negou o recurso
e devolveu o caso para o TRF1.
Com informações do Supremo
Tribunal Federal