A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (31),
a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 185/15, que coloca
entre os direitos fundamentais elencados na Constituição o “acesso universal à
internet”.
A autora da proposta, deputada
Renata Abreu (Pode-SP), defende que hoje em dia o acesso à internet é
fundamental para o desenvolvimento social, cultural, intelectual, educacional,
profissional e econômico de qualquer nação. “A internet dá voz ao cidadão. É
fato inconteste que a internet revolucionou as formas de se viver em sociedade,
eliminando as barreiras físicas e temporais, horizontalizou a comunicação e democratizou
acesso à informação. É fundamental um olhar que dê conta dessas
transformações”, disse.
O relator, deputado Hildo Rocha
(PMDB-MA), frisou que a internet tem sido cada vez mais necessária às pessoas
para o trabalho, a educação e até mesmo a sobrevivência. “É fator decisivo para
ampliar os horizontes de oportunidade aos cidadãos brasileiros e superar a
barreira das desigualdades em nosso País”, afirmou.
Mas a proposta não foi
unanimidade, e teve votos contrários tanto do PT quanto do PSDB. “É óbvio que o
acesso à internet é fundamental para todos, mas incluir na Constituição dessa
forma acho um exagero, haveria outras formas”, argumentou o deputado Betinho
Gomes (PSDB-PE), que coordena a bancada de seu partido na CCJ.
Uma solução seria incluir o
direito à internet entre os direitos sociais, como moradia, trabalho e
alimentação. Os direitos fundamentais, como a vida, a liberdade e a
propriedade, são mais imutáveis, e alguns juristas acreditam que uma vez
modificada essa parte da Constituição, um direito desses não pode ser
modificado.
Outra consequência é que a
inclusão do acesso à internet entre os direitos fundamentais daria mais
argumentos aos que defendem que a rede seja um serviço público (como o de água
e luz), prestado sob regras mais restritivas que as atuais.
Tramitação
A PEC será analisada agora por
uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois,
seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.