O deputado Carlos Bordalo,
presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia
Legislativa do Pará (Alepa), apresentou nesta quarta-feira (17/10), Projeto de
Lei que dispõe sobre o fornecimento gratuito de pulseira de identificação para
crianças de até doze anos em eventos públicos e privados realizados no estado.
A pulseira deverá conter todas as informações essenciais para identificação e
localização dos pais ou responsáveis pelos menores. O objetivo é evitar o
desaparecimento de crianças e adolescentes em eventos de grande
aglomeração.
Pela proposta, será obrigatório o
fornecimento gratuito de pulseiras, pelos organizadores de eventos públicos e
privados que venham a concentrar, ainda que potencialmente, mais de 500
pessoas. A pulseira será fornecida aos pais ou responsáveis mediante simples
solicitação, devendo ser preenchida imediatamente. O acessório deverá ser
inviolável, intransferível, resistente à água, não tóxico e hipoalergênico. O
descumprimento da lei acarretará pagamento de multa definida pelo órgão
designado para fiscalização do evento.
“A grande concentração de pessoas
num mesmo espaço físico somado à agilidade e imaturidade das crianças gera uma
situação das mais desesperadoras para pais e responsáveis: o desaparecimento
dos menores, o que traz insegurança e nos remete a momentos de extrema tensão”,
diz o parlamentar.
A proteção de crianças e
adolescentes é assegurada pela legislação brasileira de diferentes formas. A
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, diz: “É dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
O Brasil possui ainda uma
legislação própria que trata dos vulneráveis, o Estatuto da Criança e do
Adolescente, que corrobora em seu artigo 5: “Nenhuma criança ou adolescente
será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por
ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. Já o artigo 16 diz: “O direito à liberdade
compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos
e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; IV - brincar,
praticar esportes e divertir-se.” O artigo 17 estabelece: “O direito ao
respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da
criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da
autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.
Para o deputado, mesmo diante de
toda legislação presente e por mais zelosos e atentos que sejam os
responsáveis, ocorrem situações que muitas vezes têm tristes desfechos. “Não se
trata de superproteger crianças e adolescentes, mas colocá-los a salvo de
situações que poderão prejudicar suas personalidades, moral e psicologicamente,
considerando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”. Projeto semelhante
foi aprovado nos estados de São Paulo e Pernambuco.