Os abusos cometidos no mundo
virtual, como o vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos em redes
sociais, difamações e o cyberbullying são assuntos largamente discutidos na
atualidade. Como consequência, os cartórios de notas de todo o País vêm
registrando um aumento exponencial no número de atas notariais, documentos lavrados
nos tabelionatos que compravam crimes na rede.
Segundo dados do Colégio Notarial
do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de
notas paulistas, nos últimos cinco anos cresceu 94% a formalização de atas
notariais nos tabelionatos de todo o País. Somente em 2016, foram registrados
58.416 atos dessa natureza, 30% a mais do que em 2015, quando foram computadas
44.792.
Para o presidente do CNB/SP,
Andrey Guimarães Duarte, a ata notarial é a melhor ferramenta para as vítimas
que sofreram crimes virtuais se resguardem legalmente. “Caso se constate um
crime virtual ou a pessoa se sinta ofendida, aconselhamos que a vítima vá a um
cartório de notas o mais rápido possível, pois a agressão na internet pode ser
apagada a qualquer momento e a ata registra fielmente aquela situação com fé
pública, ou seja, com presunção da veracidade. Além disso, a ata notarial é
considerada uma prova pré-constituída e foi incluída no Novo CPC, o que a
tornou ainda mais legítima. Por conta disso, é dificilmente contestada no
judiciário, evitando assim que a prova se perca”.
A ata notarial pode ser
solicitada por qualquer pessoa que deseje comprovar algum fato. O preço no
estado de São Paulo é de R$ 416,47 pela primeira folha, mais o valor do Imposto
Sobre Serviço (ISS), que pode variar entre os municípios paulistas.
motivos para fazer uma ata
notarial:
Segurança
A ata notarial documenta com fé
pública e segurança jurídica algo presenciado ou constatado pelo tabelião,
evitando-se a perda, destruição ou ocultação de provas.
Utilidade
A ata notarial pode ter como
conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações
telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião.
Prova plena
A ata notarial é aceita em juízo
como meio de constituição de prova, pois é revestida de força probatória,
executiva e constitutiva.
Veracidade
O documento público goza de
presunção de legalidade e exatidão de conteúdo que somente podem ser afastados
judicialmente mediante prova em contrário.
Perpetuidade
A ata notarial fica eternamente
arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de 2ª via (certidão) do
documento a qualquer tempo.
Imparcialidade
O tabelião atua de forma
imparcial na constatação dos fatos e narrativa do que foi presenciado.
Comodidade
A ata notarial pode ser realizada
em qualquer dia da semana ou horário, de acordo com a necessidade do
interessado.
Conservação
A ata notarial pode ter por
objeto a constatação de fatos tipificados como crimes, auxiliando a justiça a
punir os responsáveis.
Economia
A constituição de prova através
da ata notarial gera economia de tempo, de energia e de recursos para as
partes.
- Liberdade
É livre a escolha do tabelião de
notas qualquer que seja o domicílio das partes envolvidas, respeitando-se os
limites do município de sua delegação.
Sobre o CNB/SP
O Colégio Notarial do Brasil –
Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa
institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais
dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal
(CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma
entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial
existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e
60% do PIB mundial.