As agências de comunicação do Estado
do Pará estão na mira do Sindicato dos Jornalistas do Pará. Tudo por causa de
denúncias contra algumas empresas, que não estariam cumprindo a lei em relação
ao horário de trabalho de um assessor de imprensa, que é de 5 horas semanais
diárias, podendo ser acrescida de 2 horas. Os patrões não estariam pagando essas
horas extras fora da jornada normal.
Em recente decisão da Justiça,
jornada superior a 5 horas para jornalista exige o devido acréscimo salarial e
intervalo. A presidente do Sinjor-Pa Sheila Faro destacou que vai cobrar nas
assessorias e, principalmente, nas agências.
Entenda:
A jornada de trabalho dos
jornalistas profissionais é regulada pelo art 303 da CLT, que a fixa em 5 horas
diárias O artigo 304 estabelece uma exceção: a jornada normal poderá ser
elevada para 7 horas, desde que haja acordo escrito entre as partes, prevendo o
respectivo acréscimo salarial e um intervalo para repouso e refeição Assim, se
o contrato prevê apenas 05 horas de trabalho, as duas horas diárias adicionais
trabalhadas pelo jornalista devem ser remuneradas como extras
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