Decreto do
Governo do Estado do Pará, de número 1.945, publicado nesta sexta-feira (22) no
Diário Oficial do Estado, regulamenta a cobrança do Imposto sobre Propriedade
de Veículos Automotores a vigorar em 2018, com a concessão de descontos para
motoristas que não possuírem multas de trânsito.
O IPVA sobre
veículo automotor rodoviário usado poderá ser pago de três formas: antecipação
de forma integral, com desconto de 15% calculado sobre o valor do imposto, se o
contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; com desconto
de 10%, calculado sobre o valor, se o contribuinte não tiver multas de trânsito
no ano anterior e 5% nos demais casos. Também pode ser pago em três parcelas
iguais, sem desconto; ou pagamento integral até a data do licenciamento do
veículo, sem desconto.
Os novos valores
passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018 e estarão disponíveis no
site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), a partir do dia 2 de janeiro,
onde poderá ser feita a emissão do Documento de Arrecadação do Estado, DAE.
Do total de IPVA
arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o
veículo é licenciado. Para maiores informações ligue 0800.725.5533, ou acesse o
site www.sefa.pa.gov.br.