Desde às 9 horas de sexta-feira,
dia 8/12, está disponível para consulta o sétimo lote de restituição do IRPF
2017 que contempla 1.897.961 contribuintes, em todo o País, totalizando mais de
R$ 2,8 bilhões.
No Pará, 44.965 contribuintes
terão direito a R$ 78.859.408,75. Já na 2ª Região Fiscal, que engloba os
Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, 103.039
contribuintes terão direito a R$ 172.920.032,26
O lote multiexercício de
restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) abrange também
restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.
O crédito bancário para 2.038.984
contribuintes será realizado no dia 15 de dezembro, totalizando o valor de R$
3.108.036.433,66. Desse total, R$ 102.818.561,35 referem-se ao quantitativo de
contribuintes de que trata o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 1999, sendo 23.775
contribuintes idosos e 3.331 contribuintes com alguma deficiência física ou
mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração
liberada, o contribuinte deverá acessar a
página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na
consulta ao sítio da Receita Federal, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato
da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo
processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e
fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita Federal disponibiliza,
ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às
declarações do IRPF e à situação cadastral no CPF. Com ele será possível
consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação
das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível
no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo,
deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico -
Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato
do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado,
o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar
para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais),
0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo
para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou
poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Malha
A Receita informa que terminado o
processamento das Declarações do IRPF 2017,
747 mil declarações ainda estão retidas na malha até esta data, devido a
inconsistências nas informações prestadas.
No Pará, 17.676 contribuintes
estão com as declarações retidas em malha. Enquanto que na 2ª Região Fiscal, o
total de declarações retidas em malha é de 38.406.
A quantidade de declarações
retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2,46% do total de 30.433.157 declarações DIRPF 2017
apresentadas neste ano.
Desse conjunto de declarações
retidas em malha, 71,61% apresenta imposto a restituir, 24,49% tem imposto a
pagar e 3,90% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.
As principais razões pelas quais
as declarações foram retidas são omissão de rendimentos do titular ou seus
dependentes, divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em
DIRF, dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão
alimentícia e despesas médicas com indícios de irregularidade.
Para saber se a declaração está
na malha fina, os contribuintes também podem acessar o Extrato de Processamento da DIRF no sítio da
Receita Federal na internet. Para acessar o extrato da declaração, é necessário
utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou
certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Ao acessar o extrato, é
importante prestar atenção na seção "Pendências". É nessa seção que o
contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou
se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
Se a declaração estiver retida em
malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontra um link para verificar com
detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos.
Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua
situação apresentando declaração retificadora.
Inexistindo erro na declaração
apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o
contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma
data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua
declaração pela Receita Federal.
O agendamento para declarações do
exercício 2017 começa a partir de janeiro de 2018.