O juiz
da 1ª Vara Cível da Comarca de Marituba, Homero Lamarão Neto, determinou o
bloqueio em contas do Estado do Pará e do Município de Marituba, no valor de R$
100 mil (a cada um dos entes) por descumprimento de decisão judicial. O pedido
de bloqueio, que se dará através do sistema Bacenjud, foi requerido pelo
Ministério Público, considerando que os dois entes não atenderam à decisão
judicial que determinou, em 30 de janeiro de 2017, que Estado e Município
disponibilizassem, no prazo de 10 dias, tratamento adequado e intervenção
cirúrgica à paciente S. M. F. S, então com 17 anos, diagnosticada com Escoliose
Idiopática Toraco-lombar Acentuada.
De
acordo com o processo, a paciente já vinha sendo atendida pelo Sistema Único de
saúde (SUS) desde 2015, mas embora tenha feito exames pré-operatórios, nunca
conseguiu realizar a cirurgia, motivando assim o ajuizamento de Ação Civil
Pública pelo Ministério Público contra o Estado do Pará e Município de Marituba
(que aderiu ao SUS no sistema de Gestão Plena), tendo o Juiz Titular da 1ª Vara
Cível de Marituba deferido a medida liminar requerida, determinando a
realização da cirurgia em 10 dias.
Além
de não cumprirem a decisão, Estado e Município não viabilizaram também o
Tratamento Fora do Domicílio (TFD), não obstante o teor da decisão determinado
a realização da cirurgia. O Estado do Pará, recorreu da decisão através de
Agravo junto ao Tribunal de Justiça do Pará, que manteve a decisão do Juízo de
Marituba.
O
magistrado, que também é coordenador do Comitê Interinstitucional de Demandas
de Saúde (CIRADS), órgão vinculado ao Fórum Nacional do Poder Judiciário para a
Saúde, do Conselho Nacional de Justiça, aguardará o prazo de 72 horas para
confirmação do bloqueio de verbas para determinar a realização da cirurgia em
instituição particular, já orçada em R$ 104.000,00.