A Polícia Civil
apresentou nesta segunda-feira (8), em coletiva de imprensa, no auditório da
Estação Cidadania de Santarém, na região oeste do Pará, os resultados do
inquérito que apurou as causas e responsabilidades dos envolvidos no acidente
entre o empurrador da empresa Bertolini e o navio cargueiro Mercosul Santos,
ocorrido em 2 de agosto de 2017, próximo ao município de Óbidos.
Após cinco meses
e seis dias de investigação, o imediato Raimundo Nilson da Cruz e o prático
Flávio Lins Barbosa, responsáveis pela condução do navio, foram indiciados pelo
descumprimento da regra 14 do Regulamento Internacional Para Evitar
Abalroamento no Mar (Ripeam).
A Regra 14 (A)
do Ripeam, situação de roda a roda, orienta que quando duas embarcações à
propulsão mecânica estiverem se aproximando em rumos diretamente opostos ou
quase diretamente opostos, em condições que envolvam risco de abalroamento,
cada uma deverá guinar em sentido boreste (para direita), de forma que a
passagem se dê por bombordo uma da outra. De acordo com o diretor do Grupamento
Fluvial da PC, Dilermando Dantas, que presidiu o inquérito, após uma série de
diligências, depoimentos e dos áudios captados pelo sistema registrador de
dados do navio (DVR), foi possível que a Polícia Civil elucidasse alguns
pontos.
"Por quê
entendemos por esse indiciamento? Diante de todos os fatos que tivemos ficou
claro que houve condutas diversas por parte das embarcações. A gente percebe
isso pelo leme do TBL CXX, pelo depoimento do Sérgio, comandante do barco
Rodrigo Bruno, que prestou socorro, e pelas exigências da regra em relação ao
uso do farol, avisos sonoros e a questão da manobra em si. O empurrador tomou a
medida que a regra 14 do Ripeam manda que é guinar para seu boreste e o navio
em momento algum adota qualquer tipo de medida", explicou o delegado.
Comunicação -
Segundo Dantas, os áudios registrados no sistema do navio não mostram
comunicação entre o empurrador TBL CXX e nem do navio com o empurrador, mas sim
do navio com uma outra embarcação, o empurrador Dom Francisco.
Para o delegado,
a confusão entre áudios e os equívocos de interpretação por parte dos
profissionais que conduziam o navio cargueiro Mercosul Santos foram determinantes
para a colisão e, posteriormente, o naufrágio. Pelo descumprimento das regras
de segurança à navegação, que provocou a morte de nove pessoas, que estavam
dentro do empurrador, o imediato Raimundo Nilson da Cruz e o prático Flávio
Lins Barbosa, do navio cargueiro Mercosul Santos, deverão responder com base
nos artigos 261 (parágrafo 1º), somado com o 263 e 258 do Código Penal.
O inquérito foi
encaminhado ao Ministério Público Estadual para a continuidade dos
procedimentos. A Comarca de Óbidos será a responsável pelos trâmites seguintes.