Já estão
disponíveis para download os programas geradores da Declaração do Imposto de
Renda Retido na Fonte (Dirf) e da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
(Dmed).
→ Dirf
A apresentação
da Dirf 2018 (referente ao ano-calendário 2017) é obrigatória para pessoas
jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha
incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em
um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf deverá ser apresentada até as 23h59min59s,
horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2018, por meio do Programa
Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018.
Endereço
eletrônico do programa gerador:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/tabelas-pgds/programa-gerador-da-declaracao-dirf-2018
→ Dmed
A Declaração de
Serviços Médicos e de Saúde deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa
física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda,
desde que seja:
• prestadora de serviços médicos e de
saúde,
• operadora de plano privado de
assistência à saúde; ou
• prestadora de serviços de saúde E
operadora de plano privado de assistência à saúde.
A Dmed engloba
os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos,
serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer
especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como
hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas á
instrução de deficiente físico ou mental.
A declaração
deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro.
Endereço
eletrônico do programa gerador:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dmed-declaracao-de-servicos-medidos-e-da-saude/programa-gerador-da-dmed-2017
