Presas grávidas ou lactantes do Pará podem ser beneficiadas com decisão do STF



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder um habeas corpus coletivo para que mulheres grávidas e mães de criança até 12 anos, que sejam presas provisórias (ainda não condenadas pela Justiça) tenham o direito de ficar em prisão domiciliar para cuidar dos filhos até que tenham o seu caso julgado.

Atualmente, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) tem 21 mulheres presas grávidas e/ou lactantes que podem receber o benefício de acordo a decisão do STF. Elas estão custodiadas na Unidade Materno Infantil (UMI) da Susipe, em Ananindeua, no berçário do Centro de Recuperação Feminino (CRF) em Marabá e também no Hospital Geral Penitenciário (HGP), no município de Santa Izabel.

A detenta Oricélia Melo, de 28 anos, é presa provisória e hoje está custodiada na Unidade Materno Infantil da Susipe, em Ananindeua, com a pequena Leandra, de apenas 4 meses. Ela está ansiosa para ir pra casa.

“Eu não vejo a hora desse habeas corpus sair e eu poder ir para minha casa. Eu moro em Soure, na ilha do Marajó e lá tenho mais cinco filhos, entre 2 e 12 anos de idade, que estão sendo cuidados pela minha mãe. Ela já é uma pessoa idosa e sozinha não tem condições de cuidar das 5 crianças. Com essa decisão eu vou poder voltar pra minha casa e ajudarei em tudo, o pai dos meninos também ficará comigo e seremos uma família de verdade, vai ser vida nova daqui por diante”, garante a detenta.

De acordo com o mais recente levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 622 mulheres presas em todo o país estavam grávidas ou amamentando até o final de dezembro de 2017. A decisão do STF abrange ainda as adolescentes apreendidas pela Justiça e as mães de filhos com deficiência. Os juízes de primeira instância em todo o país tem 60 dias para cumprir as determinações do Supremo.

"A administração penitenciária está levantando a situação processual dessas 21 mulheres grávidas ou lactantes que estão privadas de liberdade aqui no Pará e já finaliza o estudo psicossocial para encaminhar à Justiça. Toda mulher presa tem um processo criminal que precisa ser analisado individualmente, apesar do habeas corpus ter sido coletivo. O juiz pode conceder ou não a prisão domiciliar. Por termos um quantitativo muito baixo de presas nesse perfil com certeza nós conseguimos encaminhar à Justiça dentro do prazo de 60 dias", explicou Giane Salzer, Diretora de Execução Criminal (DEC) da Susipe.

Não terão direito ao benefício do habeas corpus as presas que tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça, ou contra familiares, além de casos considerados "excepcionalíssimos". Estas decisões deverão ser fundamentadas por cada juiz.

Na Unidade Materno-infantil da Susipe, em Ananindeua, as mães têm o direito de cuidar dos bebês até um ano de idade. O espaço foi criado em março de 2013 para oferecer um tratamento mais completo e humanizado às detentas que ingressaram no sistema penitenciário gestantes, ou engravidaram durante o cumprimento da pena. De 2013 até hoje, 226 internas já foram atendidas, sendo 95 de comarcas do interior. A UMI foi construída a partir de um convênio firmado em 2011 com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), e faz parte do Programa de Políticas Públicas às Mulheres Encarceradas, realizado pelo governo do Estado.

A detenta Maria Rosana Freitas é presa sentenciada e está com o bebê de 6 meses na UMI. Ela está ciente que quando a criança completar 1 ano de idade terá que ser entregue para a família ou para o Conselho Tutelar.

“Eu já estou sofrendo desde agora sabendo que vou ter que me separar de mais um filho, pois já tenho quatro outros lá fora que não têm a minha presença, que não sabem o que é poder contar com a mãe. Eu errei mas também queria ter a oportunidade de recomeçar a vida, principalmente dando suporte para a minha família. São crianças e dependem muito de mim, o pai não quis saber de nenhuma delas. É um sofrimento muito grande ter que deixá-los nas mãos de outras pessoas, porque por mais que seja da família, os cuidados e o amor nunca serão os mesmos que o da mãe deles”, disse a detenta.

A coordenadoria de Assistência Social da Susipe é responsável por todo o acompanhamento social das detentas desde o pré-natal até o momento em que os bebês são separados das mães.

“Uma equipe multidisciplinar da Susipe trabalha na sensibilização para o momento de separar a mãe da criança. Caso a família da detenta não tenha condições de assumir a guarda da criança, o Conselho Tutelar é acionado para encaminhar o bebê a um abrigo. Estamos finalizando ainda essa semana o levantamento psicossocial dessas 21 mulheres grávidas ou lactantes para encaminharmos à Diretoria de Execução Criminal da Susipe que fará o levantamento processual caso a caso de cada detenta e enviará à Justiça para saber se terão direito ou não ao benefício da prisão domiciliar concedido pelo STF", finalizou Régia Sarmento, coordenadora de Assistência Social da Susipe.



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