O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu conceder um habeas corpus coletivo para que mulheres grávidas e mães de
criança até 12 anos, que sejam presas provisórias (ainda não condenadas pela
Justiça) tenham o direito de ficar em prisão domiciliar para cuidar dos filhos
até que tenham o seu caso julgado.
Atualmente, a Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) tem 21 mulheres presas grávidas e/ou
lactantes que podem receber o benefício de acordo a decisão do STF. Elas estão
custodiadas na Unidade Materno Infantil (UMI) da Susipe, em Ananindeua, no
berçário do Centro de Recuperação Feminino (CRF) em Marabá e também no Hospital
Geral Penitenciário (HGP), no município de Santa Izabel.
A detenta Oricélia Melo, de 28
anos, é presa provisória e hoje está custodiada na Unidade Materno Infantil da
Susipe, em Ananindeua, com a pequena Leandra, de apenas 4 meses. Ela está
ansiosa para ir pra casa.
“Eu não vejo a hora desse habeas
corpus sair e eu poder ir para minha casa. Eu moro em Soure, na ilha do Marajó
e lá tenho mais cinco filhos, entre 2 e 12 anos de idade, que estão sendo
cuidados pela minha mãe. Ela já é uma pessoa idosa e sozinha não tem condições
de cuidar das 5 crianças. Com essa decisão eu vou poder voltar pra minha casa e
ajudarei em tudo, o pai dos meninos também ficará comigo e seremos uma família
de verdade, vai ser vida nova daqui por diante”, garante a detenta.
De acordo com o mais recente
levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 622 mulheres presas em todo
o país estavam grávidas ou amamentando até o final de dezembro de 2017. A
decisão do STF abrange ainda as adolescentes apreendidas pela Justiça e as mães
de filhos com deficiência. Os juízes de primeira instância em todo o país tem
60 dias para cumprir as determinações do Supremo.
"A administração
penitenciária está levantando a situação processual dessas 21 mulheres grávidas
ou lactantes que estão privadas de liberdade aqui no Pará e já finaliza o
estudo psicossocial para encaminhar à Justiça. Toda mulher presa tem um
processo criminal que precisa ser analisado individualmente, apesar do habeas
corpus ter sido coletivo. O juiz pode conceder ou não a prisão domiciliar. Por
termos um quantitativo muito baixo de presas nesse perfil com certeza nós
conseguimos encaminhar à Justiça dentro do prazo de 60 dias", explicou
Giane Salzer, Diretora de Execução Criminal (DEC) da Susipe.
Não terão direito ao benefício do
habeas corpus as presas que tenham cometido crimes com violência ou grave
ameaça, ou contra familiares, além de casos considerados
"excepcionalíssimos". Estas decisões deverão ser fundamentadas por
cada juiz.
Na Unidade Materno-infantil da
Susipe, em Ananindeua, as mães têm o direito de cuidar dos bebês até um ano de
idade. O espaço foi criado em março de 2013 para oferecer um tratamento mais
completo e humanizado às detentas que ingressaram no sistema penitenciário
gestantes, ou engravidaram durante o cumprimento da pena. De 2013 até hoje, 226
internas já foram atendidas, sendo 95 de comarcas do interior. A UMI foi
construída a partir de um convênio firmado em 2011 com o Departamento
Penitenciário Nacional (Depen), e faz parte do Programa de Políticas Públicas
às Mulheres Encarceradas, realizado pelo governo do Estado.
A detenta Maria Rosana Freitas é
presa sentenciada e está com o bebê de 6 meses na UMI. Ela está ciente que
quando a criança completar 1 ano de idade terá que ser entregue para a família
ou para o Conselho Tutelar.
“Eu já estou sofrendo desde agora
sabendo que vou ter que me separar de mais um filho, pois já tenho quatro
outros lá fora que não têm a minha presença, que não sabem o que é poder contar
com a mãe. Eu errei mas também queria ter a oportunidade de recomeçar a vida,
principalmente dando suporte para a minha família. São crianças e dependem
muito de mim, o pai não quis saber de nenhuma delas. É um sofrimento muito
grande ter que deixá-los nas mãos de outras pessoas, porque por mais que seja
da família, os cuidados e o amor nunca serão os mesmos que o da mãe deles”,
disse a detenta.
A coordenadoria de Assistência
Social da Susipe é responsável por todo o acompanhamento social das detentas
desde o pré-natal até o momento em que os bebês são separados das mães.
“Uma equipe multidisciplinar da
Susipe trabalha na sensibilização para o momento de separar a mãe da criança.
Caso a família da detenta não tenha condições de assumir a guarda da criança, o
Conselho Tutelar é acionado para encaminhar o bebê a um abrigo. Estamos
finalizando ainda essa semana o levantamento psicossocial dessas 21 mulheres
grávidas ou lactantes para encaminharmos à Diretoria de Execução Criminal da
Susipe que fará o levantamento processual caso a caso de cada detenta e enviará
à Justiça para saber se terão direito ou não ao benefício da prisão domiciliar
concedido pelo STF", finalizou Régia Sarmento, coordenadora de Assistência
Social da Susipe.