O júri popular de 17 policiais
militares acusados de crimes de homicídio e formação de milícia, deverá ocorrer
até o próximo mês de agosto deste ano. As sessões de julgamento, que serão num
total de cinco, iniciariam nesta segunda-feira, 9, mas foram adiadas,
considerando a necessidade de readequação de logística para a inclusão de
julgamento também do réu Neil Duarte de Souza, então 2º Tenente da PM e atual
deputado estadual.
De acordo com o juiz Cláudio
Henrique Lopes Rendeiro, titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, o
processo estava pronto para ser julgado. Conforme explicou, o processo havia
sido desmembrado ainda na fase de pronúncia, quando o Juízo da 3ª Vara Criminal
de Icoaraci (que teve a competência alterada, sendo os autos de crimes contra a
vida remetidos à 4ª Vara do Tribunal do Júri de Belém) remeteu os autos
relativos somente ao réu Neil Duarte para o segundo grau do Judiciário, em
razão de foro privilegiado pelo exercício do cargo de deputado estadual.
No entanto, os julgadores da 2ª
Turma de Direito Penal consideraram que o fato de o réu ser deputado estadual,
não lhe confere foro privilegiado nos casos de crimes dolosos contra a vida,
determinando a sua remessa novamente ao primeiro grau, para que seja submetido
a Júri. Assim, o processo, já reunificado, deverá compor a pauta de júri até
agosto deste ano.
Na última sexta-feira, 6, a
defesa do deputado protocolou, junto à 4ª Vara, petição suscitando o conflito
negativo de competência, arguindo que a Vara não é competente para processar e
julgar o feito. O juiz Cláudio Rendeiro ainda irá apreciar a petição.
Foram denunciados pelo Ministério
Público pelas supostas práticas de homicídio e formação de milícia os policiais
Marcelo Ronaldo Botelho de Souza, 2º tenente; Neil Duarte de Souza, à época 2º
tenente; João Rodrigues Batista, 3º sargento; Sebastião Ferreira de Souza, 3º
sargento; Alberto da Costa Monteiro, cabo; Jorcean Thompson Vasconcelos de
Oliveira, cabo; Antônio Raimundo Maciel
Santiago , cabo; os soldados Jorgelito Rebelo de Souza, Reginaldo Silva de Souza, Jorge Nonato Ataíde
Pina, Jose Levi da Costa Monteiro; Waldinei Oliveira do Nascimento, Mário
Sérgio Maciel, Teles, Waldecy
Evangelista de Barros, Silvio Carlos Saldanha dos Santos; Francisco de Lima
Cordeiro , Mauro Luiz Noronha Trindade, Miguel Antônio Quaresma de Lemos, José Carlos do Nascimento Conceição
e José Carlos Sales da Silva.
Entenda o caso
A acusação relata que por volta
das 22h do dia 13/12/1994, os PMs receberam a determinação superior no sentido
de localizar e prender os assassinos do cabo PM Waldemar Paes Nunes, vítima de
latrocínio momentos antes, no trecho compreendido entre a Rua Monte Sinai,
próximo da Rodovia Tapanã. A informação da PM era a de que os assassinos do
cabo teriam roubado também a sua arma.
Os denunciados estavam em
viaturas policiais para cumprir a ordem, sendo que, em uma delas estava o
caseiro do sitio da vítima que testemunhou o cabo ser assassinado, depois de
ter sua arma roubada.
Consta na peça acusatória que,
próximo à Rodovia do Tapanã, os policiais teriam avistado Max Cley Mendes,
Marciley Rosenaldo Melo Mendes e Luiz Fabio Coutinho da Silva, reconhecidos
pela testemunha que estava na viatura, como os autores do latrocínio que
vitimou o cabo. Após abordados, os suspeitos foram algemados e executados.
Testemunhas presenciais
informaram que foram quatro jovens apreendidos. Dois deles algemados e
executados antes mesmo de entrarem na viatura. Os outros dois teriam escapado
correndo para a área da mata, próxima, mas, após perseguição teriam também sido
executados.