O governador do Pará, Simão Jatene,
sancionou a Lei Nº 8.633, publicada no Diário Oficial do Estado, em 20 de junho
de 2018, que reorganiza a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
(Semas), o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado
do Pará (Ideflor-bio), o Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal
(Fundeflor) e cria o Fundo de Compensação Ambiental (FCA) do Pará e a
Gratificação de Desempenho de Gestão Ambiental (GDGA).
No documento publicado está definida a
nova composição organizacional da Semas, com indicações da hierarquia a partir
do gabinete do secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, passando pela
consultoria jurídica, assessorias, núcleos, corregedoria, ouvidoria, três
secretarias adjuntas de gestão – de Regularidade Ambiental; Administrativa e
Tecnologias; e a de Recursos Hídricos e Clima -, e ainda diretorias,
coordenadorias e gerências. A publicação destaca e detalha as competências de
cada um desses setores integrantes determinados no organograma.
Entre as novidades está o surgimento da
Diretoria de Gestão Socioeconômica, que assegura o fortalecimento
socioambiental nas atribuições funcionais e institucionais da Semas. Essa nova
diretoria vai planejar, coordenar, executar e orientar ações de gestão socioeconômica
no Pará, para assegurar que os planos, programas e projetos, no âmbito do
licenciamento ambiental, estejam em consonância com as diretrizes e objetivos
da Política Estadual de Socioeconomia, recentemente aprovada no Estado.
“Passamos a demonstrar mais um pioneirismo na gestão e governança territorial”,
afirma o titular da Semas, Thales Belo.
Ao Núcleo de Estudos Legislativos, por
exemplo, diretamente subordinado ao secretário de Estado de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, compete realizar estudos legislativos e analisar e/ou
elaborar minutas de normas para subsidiar a atuação da Semas, do Conselho
Estadual de Meio Ambiente (Coema) e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos
(CERH).
Compensação ambiental
A publicação ainda define que, na gestão
do meio ambiente, o responsável por empreendimento ou atividade de
significativo impacto ambiental deverá apoiar a implantação e manutenção de uma
ou mais Unidades de Conservação (UCs), do Grupo de Proteção Integral, para fins
de cumprimento da obrigação de compensação ambiental, prevista no artigo 36 da
Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
À Câmara de Compensação Ambiental do
Estado do Pará (CCA) compete definir as Unidades de Conservação (UCs) a serem
beneficiadas, considerando os estudos apresentados e ouvido o empreendedor,
podendo, inclusive, ser contemplada a criação de novas UCs.
Segundo a Lei, o Poder Executivo
Estadual fica autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social do exercício de 2018, em favor do Fundo de Compensação
Ambiental do Estado do Pará (FCA), no valor de R$ 36.402.350,44. Os recursos
necessários à execução do Crédito Especial referido correrão por conta do
Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até
o montante citado.
Gratificação
O teor do documento publicado também
estabelece a criação da Gratificação de Desempenho de Gestão Ambiental (GDGA),
devida aos servidores lotados na Semas e no Ideflor-Bio. A GDGA tem por
finalidade incentivar o aprimoramento das ações dos servidores e a melhoria da
qualidade dos serviços prestados pelos órgãos ambientais e será concedida
mensalmente, de acordo com avaliações de desempenho institucional, que visa
aferir o desempenho coletivo no alcance das metas, que serão fixadas
quadrimestralmente; e de desempenho individual, que avalia o servidor no
exercício das atribuições do cargo ou função, com foco no alcance das metas
organizacionais.
Essa Gratificação não se incorpora à
remuneração do servidor e nem aos proventos de aposentadoria. As despesas
ocorrerão à conta de recursos do Tesouro Estadual. A Lei entra em vigor na data
da publicação.