Ainda segundo o texto aprovado, a
interrupção só poderá ocorrer em dias úteis e com a presença do proprietário do
imóvel e com sua autorização. E no caso de corte por inadimplência, fica
estabelecido que o consumidor deverá ser avisado por escrito com no mínimo 15
dias de antecedência.
Fica estabelecido no parágrafo único da
Lei que não poderá haver corte a partir do horário de 16hs. E as empresa
concessionárias que desrespeitarem o disposto no caput do artigo 1º da Lei,
sofrerão multas e outras sansões legais, estabelecidas pelo Executivo
Estadual. Sendo estas multas ou sanções
aplicadas em obras e serviços relacionados às questões energéticas e de
abastecimento de água. Fica também proibida a cobrança de taxa de religação de
água e luz em todo o território paraense.
Descumprindo o dever de prestar o
serviço, as concessionárias serão compelidas a restabelecê-los de imediato e a
reparar os danos materiais e morais causados, como determina o parágrafo único
do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.
O deputado Scaff enfatiza que a
aprovação do projeto garante a defesa dos consumidores que sofrem
constrangimento nessas ocasiões. "Os serviços de fornecimento de energia
elétrica e água são considerados pelo Código do Consumidor como essenciais a
prestação da vida, saúde e segurança dos usuários", frisa.