Réu no caso Marielma tem HC negado


 
Fachada do TJPA - Foto: Divulgação/Ascom

A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), sob a presidência do desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, apreciou pauta com 54 feitos, nesta segunda-feira, 06. Na sessão, os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Ronaldo Marques Valle, e não concederam a liberdade ao paciente Ronivaldo Guimarães Furtado, acusado pelo crime de estupro, na cidade de Tomé-açu.

O réu é reincidente e não há fato novo que sustente o afastamento da prisão preventiva, já que o processo está em tramitação dentro do estabelecido, relatou o desembargador Ronaldo Valle. Além disso, o juízo da Vara Única de Tomé-açu negou revisão do pedido de prisão ingressado pela defesa. Ronivaldo teve o habeas corpus negado à unanimidade pela turma julgadora.

Há 13 anos, Ronivaldo Guimarães Furtado foi condenado a 48 anos de prisão por crimes cometidos na morte da menina Marielma de Jesus Sampaio, de 11 anos, incluindo tortura e homicídio qualificado. À época do crime, ele era marido de Roberta Sandreli, também julgada e condenada pela Justiça no envolvimento no caso. De acordo com a defesa, o réu estava em regime semiaberto.

O assassinato de Marielma teve repercussão internacional e foi denunciado na Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ela era filha de lavradores e foi entregue pela mãe ao casal, para estudar e trabalhar como babá. Em troca, a família receberia, mensalmente, uma cesta de alimentos. O laudo sobre as causas da morte da menina aponta sinais de tortura e espancamento. Os exames também comprovaram que a babá foi vítima de abuso sexual. O delito aconteceu no dia 12 de dezembro de 2005.

Cocaína

Em outro feito, também à unanimidade, os desembargadores concederam o pedido de habeas corpus com a substituição de prisão preventiva por medidas cautelares, com exceção da fiança, para o paciente Eude Araújo Andrade, preso em flagrante com 262 gramas de cocaína. Sob relatoria do desembargador Rômulo Ferreira Nunes, o paciente se apresentou para receber a substância que seria entregue por Jessica Oliveira às proximidades da comunidade Riacho do Doce, no bairro do Guamá, em Belém. A defesa do réu sustentou que ele não chegou a ser pego com a droga.

O desembargador Rômulo Ferreira Nunes relatou que o Eude não havia cometido outro delito e que possui carteira de trabalho assinada, com a comprovação de moradia fixa, razões, entre outras, que levaram à substituição da prisão preventiva pelas cautelares. À unanimidade, o HC liberatório foi concedido.

HC Negado

Ainda na pauta, a defesa de desembargadora aposentada Marneide Merabet não teve os argumentos acolhidos à unanimidade pela turma julgadora em habeas corpus para trancamento de ação penal. De acordo com o advogado Rafael Fecury, a paciente foi denunciada pelo Ministério Público em ação penal que apura suposta prática do crime de corrupção passiva, capitulado no artigo 317, do Código Penal.

A defesa alega que não estão presentes, na denúncia, os elementos indispensáveis à sua instauração diante da ilicitude da prova que lhe serviu de sustentáculo, o que evidencia nulidade processual absoluta insanável, sendo, por conseguinte, imprescindível a rejeição correlata por falta de justa causa.

O desembargador Leonam Gondim da Cruz Jr ressaltou que o trancamento da ação penal, com fundamento na ausência de justa causa, somente é possível, na via estreita do HC, quando devidamente demonstrada a falta de prova da materialidade do crime, a inexistência de indícios de autoria, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a atipicidade absoluta da conduta. O feito foi conhecido pelo relator, porém, teve a ordem denegada à unanimidade.