A Seção de
Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), sob a presidência do
desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, apreciou pauta com 54 feitos, nesta
segunda-feira, 06. Na sessão, os magistrados acompanharam o voto do relator,
desembargador Ronaldo Marques Valle, e não concederam a liberdade ao paciente
Ronivaldo Guimarães Furtado, acusado pelo crime de estupro, na cidade de
Tomé-açu.
O réu é
reincidente e não há fato novo que sustente o afastamento da prisão preventiva,
já que o processo está em tramitação dentro do estabelecido, relatou o
desembargador Ronaldo Valle. Além disso, o juízo da Vara Única de Tomé-açu
negou revisão do pedido de prisão ingressado pela defesa. Ronivaldo teve o
habeas corpus negado à unanimidade pela turma julgadora.
Há 13 anos,
Ronivaldo Guimarães Furtado foi condenado a 48 anos de prisão por crimes
cometidos na morte da menina Marielma de Jesus Sampaio, de 11 anos, incluindo
tortura e homicídio qualificado. À época do crime, ele era marido de Roberta
Sandreli, também julgada e condenada pela Justiça no envolvimento no caso. De
acordo com a defesa, o réu estava em regime semiaberto.
O assassinato
de Marielma teve repercussão internacional e foi denunciado na Organização
Internacional do Trabalho (OIT). Ela era filha de lavradores e foi entregue
pela mãe ao casal, para estudar e trabalhar como babá. Em troca, a família
receberia, mensalmente, uma cesta de alimentos. O laudo sobre as causas da
morte da menina aponta sinais de tortura e espancamento. Os exames também comprovaram
que a babá foi vítima de abuso sexual. O delito aconteceu no dia 12 de dezembro
de 2005.
Cocaína
Em outro
feito, também à unanimidade, os desembargadores concederam o pedido de habeas
corpus com a substituição de prisão preventiva por medidas cautelares, com
exceção da fiança, para o paciente Eude Araújo Andrade, preso em flagrante com
262 gramas de cocaína. Sob relatoria do desembargador Rômulo Ferreira Nunes, o
paciente se apresentou para receber a substância que seria entregue por Jessica
Oliveira às proximidades da comunidade Riacho do Doce, no bairro do Guamá, em
Belém. A defesa do réu sustentou que ele não chegou a ser pego com a droga.
O
desembargador Rômulo Ferreira Nunes relatou que o Eude não havia cometido outro
delito e que possui carteira de trabalho assinada, com a comprovação de moradia
fixa, razões, entre outras, que levaram à substituição da prisão preventiva
pelas cautelares. À unanimidade, o HC liberatório foi concedido.
HC Negado
Ainda na
pauta, a defesa de desembargadora aposentada Marneide Merabet não teve os
argumentos acolhidos à unanimidade pela turma julgadora em habeas corpus para
trancamento de ação penal. De acordo com o advogado Rafael Fecury, a paciente
foi denunciada pelo Ministério Público em ação penal que apura suposta prática
do crime de corrupção passiva, capitulado no artigo 317, do Código Penal.
A defesa
alega que não estão presentes, na denúncia, os elementos indispensáveis à sua
instauração diante da ilicitude da prova que lhe serviu de sustentáculo, o que
evidencia nulidade processual absoluta insanável, sendo, por conseguinte,
imprescindível a rejeição correlata por falta de justa causa.
O
desembargador Leonam Gondim da Cruz Jr ressaltou que o trancamento da ação
penal, com fundamento na ausência de justa causa, somente é possível, na via
estreita do HC, quando devidamente demonstrada a falta de prova da
materialidade do crime, a inexistência de indícios de autoria, a incidência de
causa de extinção da punibilidade ou a atipicidade absoluta da conduta. O feito
foi conhecido pelo relator, porém, teve a ordem denegada à unanimidade.