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Juiz Homero Lamarão - Foto: Ascom/TJPA |
As demandas judiciais relacionadas a
medicamentos, insumos, tratamentos, cirurgias ou todo e qualquer serviço não
assegurado pelo Sistema Único de Saúde já somam em torno de 1 bilhão de reais e
um total superior a 1,3 milhão de ações judiciais em todo o País, no período
entre 2011 e 2017, segundo o Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Coordenador do Comitê Interinstitucional
de Resolução Administrativa de Demandas de Saúde (CIRADS), no âmbito do
Tribunal de Justiça do Pará, o juiz Homero Lamarão Neto lança no próximo dia
19, o livro “Judicialização da Saúde – o indivíduo e a sociedade de
cooperação”, versão comercial da tese de doutorado que ele defendeu em 2017, na
Universidade Federal do Pará.
O livro trata sobre os critérios do
Judiciário do País para deferir ou não essas demandas, no âmbito do fenômeno
que se convencionou denominar judicialização da saúde.
O acesso aos serviços de saúde no Brasil
ainda está muito aquém do mínimo que seria razoável, tornando a judicialização
em matéria de prestações de saúde tão comum, observa o professor Doutor em
Direito das Relações Sociais pela PUC/AS, José
Cláudio de Brito Filho, no prefácio da publicação. “E não é, em sua
larga maioria – como, ao contrário, às vezes é erroneamente propagado -, para
buscar tratamento e/ou medicamentos de alto custo. Não é, principalmente, para
exigir o que o próprio Poder Público propõe-se a oferecer, mas não oferece. São
demandas para obter internação, para a realização de cirurgias de baixa ou
média complexidade, até para obter medicamentos que teoricamente estão
disponíveis, como os componentes básicos de assistência farmacêutica, em suma,
para ter o mínimo e que deveria estar à disposição, não fosse o serviço tão
confuso porque mal organizado, não fosse o serviço prestado tão abaixo do que
deveria”, acrescenta o professor José Cláudio, que orientou o autor nos cursos
de mestrado e doutorado na UFPA.
O livro, segundo o juiz Home Lamarão,
trata sobre como o Judiciário analisa e decide se defere ou não essas demandas,
e faz um prognóstico da situação para os próximos 20, 30 anos.
“É importante a gente dizer uma coisa: o
Conselho nacional de Justiça (CNJ) chamou para si, desde 2009, a
responsabilidade de tentar organizar o funcionamento do Poder Judiciário para
enfrentar o fenômeno da judicialização da saúde”, assinala o juiz, ao citar a
Resolução 107 do CNJ, que determina a todos os tribunais brasileiros a tarefa
de organizar frentes de atuação para dinamizar e otimizar a atuação
jurisdicional diante dessa questão.
“Todos os estados são obrigados a ter em
funcionamento o comitê estadual de saúde. Esse comitê é plural, com
participação das justiças estadual e federal, Ministério Público estadual e
federal, Defensorias, OAB, secretarias estaduais e municipais de saúde,
representantes de planos de saúde, representantes de usuários do sistema de
saúde. Esses comitês procuram avaliar o cenário da judicialização, que é muito
particular em cada estado”, observa o juiz.
Data: 19 de setembro, no Salão Nobre do
TJPA, na Av. Almirante Barroso, 3089
Hora: 11H às 15h