A Justiça Federal determinou que o
licenciamento ambiental do projeto de mineração de ouro Volta Grande, da
empresa Belo Sun no rio Xingu, no sudeste do Pará, deve ser feito pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e
não pelo governo do Estado.
Além de atingir Terras Indígenas, os
impactos socioambientais do projeto da mineradora canadense no município de
Senador José Porfírio estão associados e potencializados pelos impactos – até
hoje não reduzidos ou sequer dimensionados – da construção da hidrelétrica de
Belo Monte, projeto licenciado pelo Ibama, conforme argumentou o Ministério
Público Federal (MPF), autor da ação.
Assinada pelo juiz federal Paulo Mitsuru
Shiokawa Neto no último dia 3, a sentença define a competência para licenciar e
determina que, para prosseguir o licenciamento, o Ibama deve reavaliar as
licenças já concedidas, de modo a garantir a regularidade do processo. Para
isso, o Ibama pode solicitar novos documentos, estudos ou esclarecimentos.
O juiz federal registrou na decisão que
o Ibama também deve cobrar a apresentação dos estudos de impactos aos
indígenas, o chamado componente indígena. Essa obrigação foi estabelecida em
outra sentença da Justiça Federal de Altamira, publicada em 2014 e confirmada
em acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de Brasília (DF),
em 2017, que também determinou a realização de consulta prévia, livre e
informada aos indígenas.
Riscos evidentes – O juiz federal Paulo
Mitsuru Shiokawa Neto considerou que o impacto nas Terras Indígenas é
“indubitável”, e que esse fato é suficiente para atrair a competência do Ibama.
“(…) dos pontos traçados pelo MPF, a questão indígena restou mais que
evidenciada que haverá impactos diretos em suas terras, cultura e meios de
vida, fato este que o próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região já
reconheceu em sede de apelação (...)”, observou o juiz federal.
Sobre os riscos de impactos ao rio
Xingu, o juiz federal considera que esse é um fato “incontroverso” pela análise
dos estudos e relatórios de impactos ambientais apresentados. “(…) revela-se
patente que a atividade de exploração minerária do empreendedor terá fortes
impactos sobre o rio Xingu”, registra trecho da sentença. “E aqui cabe observar
que o real dimensionamento da extensão de tais impactos somente poderá ser
devidamente compreendido a partir da análise em conjunto com os impactos
levados a efeito pelo empreendimento UHE Belo Monte”, frisa o juiz.
Em relação aos impactos sinérgicos entre
o projeto Belo Monte e o projeto de mineração da Belo Sun – chamado projeto
Volta Grande –, a sentença aponta que, apesar de a empresa, o Estado do Pará e
o Ibama alegarem que essa superposição de impactos não ocorrerá, “(…) os fatos
revelam o contrário, ou seja, o empreendimento será em local que já houve alteração
ambiental pelo empreendimento UHE Belo Monte e um novo empreendimento na mesma
circunvizinhança certamente repercutirá no trecho denominado trecho de vazão
reduzida [trecho do Xingu que terá 80% da água desviada para movimentar as
turbinas da usina]”.
“É importante observar, ainda, que, em
se tratando de Direito Ambiental, a tutela não se dirige apenas a casos de
ocorrência efetiva de dano. Pelo contrário, busca-se justamente proteger o meio
ambiente da iminência ou probabilidade de dano, evitando-se que ele venha a
ocorrer, pois o dano ambiental é, como regra, irreversível”, destaca o juiz
federal.
Processo nº 0001813-37.2014.4.01.3903