TJPA determina ajuste de decisão sobre DPVAT




Os desembargadores integrantes da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta quinta-feira, 20, à unanimidade de votos, julgaram procedente a Reclamação ajuizada pela Seguradora Lider dos Consórcios de Seguro DPVAT S.A. Através da Reclamação, a empresa requereu o ajuste da decisão da Turma Recursal Permanente (2º grau das decisões emanadas pelos Juizados Especiais), que julgou, em grau de recurso, comprovado o direito de Fábio Oliveira Amaral ao recebimento de 40 salários mínimos vigentes à época do acidente de trânsito que lhe resultou em invalidez permanente, ocorrido em 2006.

De acordo com os argumentos da seguradora, a decisão divergiu de entendimento  jurisprudencial ao não observar a proporcionalidade da tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) na fixação da indenização do seguro obrigatório a Fábio. Estabelece a Súmula nº 544 do Superior Tribunal de Justiça que: “É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16-12-2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória nº 451/2008”.

Assim, entendeu a Seção de Direito Privado, sob a relatoria do desembargador Leonardo de Noronha Tavares, que a decisão reclamada ajuizada pela Seguradora Líder deverá se amoldar à jurisprudência.

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