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Indígenas participaram de audiência no MPF/ Foto: Ascom / PRR1 |
O Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, na última terça-feira (13), que
as comunidades indígenas Xikrin e Kayapó devem ser indenizadas pelos danos
ambientais e à saúde sofridos com a Mineração Onça Puma, subsidiária da Vale
que atua na extração de ferro-níquel no sul do Pará. Também foi determinada a a
paralisação das atividades de exploração mineral, até que a empresa cumpra
obrigações socioambientais, apresentando programas mitigatórios e
compensatórios em favor das etnias atingidas.
A ação civil
pública foi proposta pelo Ministério Público Federal diante do descumprimento
da Condicionante nº 16 da Licença Prévia, que determina apresentação de planos
e programas de prevenção e mitigação/ compensação às comunidades indígenas
atingidas. A Vale até entregou sua complementação em 2005 mas, como a Funai
somente se manifestou quase 5 anos depois, foi concedida a Licença de Operação
sem que os impactos sobre as comunidades indígenas fossem mitigados ou
compensados.
Em 2016, o
MPF determinou um trabalho de campo para averiguar, in loco, os impactos do
empreendimento. As conclusões revelaram severos impactos na cultura dessas
comunidades em razão da contaminação do Rio Cateté. Houve redução da
disponibilidade dos alimentos, que antes eram abundantes. Isso gera uma
necessidade cada vez maior de aquisição de alimentos fora da aldeia para
complementar a dieta diária dos indígenas.
Em palestra
no Fórum Alternativo Mundial da Água, o Prof. Dr. João Vieira Botelho Filho, da
Escola Paulista de Medicina, apresentou as provas da contaminação da água.
Desde 2012, ele alerta para o perigo do lançamento de íons de metais pesados,
que se oxidam e são depositados nas margens e curvas do rio, agravando-se ano a
ano sem controle por parte da Vale. Ele informa que os Xikrin ficaram sem água
para beber devido à contaminação do rio e que as crianças e adultos se banham
na água contaminada, gerando coceiras pelo corpo e vermelhidão nos olhos. Há
ainda casos de má-formação fetal e doenças graves comprovadas em estudos.
A 5ª Turma do
TRF1 começou o julgamento dos embargos de declaração em agosto deste ano e
terminou na última terça-feira. Entre as medidas impostas à Vale, estão a
implantação do plano de gestão econômica, prevista como condicionante do
Licenciamento Ambiental para continuidade das atividades da mineradora. Também
foi fixado pagamento de indenização mensal de um salário-mínimo por indígena.
Considerando que os valores são devidos desde 2015, a indenização total
ultrapassa R$ 100 milhões.
Segundo o
procurador regional da República Felício Pontes Jr, que acompanhou o caso desde
o início e participou do julgamento, “o rio tem que ser devolvido aos indígenas
do jeito que era antes do empreendimento ser instalado. Não é justo que tomem
água e banho num rio contaminado”, disse.
Agravo de
Instrumento 0042106-84.2015.4.01.0000
Nota da Vale
A Vale informa que a decisão do TRF não traz fato novo ao processo em curso e a empresa recorrerá da decisão junto aos Tribunais Superiores, visando o retorno das minas de Onça e de Puma. Laudos periciais demonstram que o empreendimento não gera qualquer dano ao rio Cateté e às comunidades indígenas. O empreendimento está devidamente licenciado pelas autoridades ambientais locais.
Nota da Vale
A Vale informa que a decisão do TRF não traz fato novo ao processo em curso e a empresa recorrerá da decisão junto aos Tribunais Superiores, visando o retorno das minas de Onça e de Puma. Laudos periciais demonstram que o empreendimento não gera qualquer dano ao rio Cateté e às comunidades indígenas. O empreendimento está devidamente licenciado pelas autoridades ambientais locais.