Em outubro deste ano, mais de 70 imóveis
de proprietários que possuíam débitos de Imposto Predial Territorial Urbano
(IPTU) em Belém foram colocados a leilão na 2ª Vara de Execução Fiscal, do
Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA). Trinta e oito proprietários
conseguiram negociar as dívidas e regularizar o imposto, evitando o leilão do
imóvel pela Justiça, cinco foram arrematados e repassados para um novo proprietário
e os demais estão com a situação sub judice.
O processo de cobrança dos débitos do
IPTU, quando feiro judicialmente, passa pela execução, penhora ou leilão dos
bens. O proprietário, em débito, é notificado e citado a participar do
processo, explica o procurador geral do Município de Belém, Daniel Silveira.
“São processos judiciais, ou seja, o município contabiliza o não pagamento,
entra com uma ação judicial para cobrar, a pessoa é citada e chamada a
participar. Com o não pagamento do imposto no curso do processo, o imóvel ou
outro bem pode ser penhorado”, explica.
A intenção do município é sempre buscar
a regularização e a conciliação com o contribuinte. O curso do processo é longo
e durante esse tempo o município tenta a conciliação com o proprietário
buscando a regularização fiscal do imóvel, sendo o leilão do imóvel a último
medida de todo o trâmite. “Quando agimos dessa maneira é por dever legal,
porque é preciso cobrar as dívidas, pois não se pode renunciar ao crédito”,
explicou o procurador geral do município.
Quitação – A Prefeitura de Belém, por
meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), disponibiliza meios para que
o contribuinte em falta com o IPTU quite sua dívida e evite a execução
judicial.
Segundo José Capeloni, titular da Sefin,
o município oferece ao contribuinte a possibilidade de parcelamento da dívida.
“A Prefeitura de Belém mantém regularmente o parcelamento ordinário, em que o
contribuinte pode parcelar esses débitos vencidos, inscritos em dívidas ativas,
em até 60 vezes e para os pagamentos à vista com desconto de 20% nas multas e
juros”.
O contribuinte pode entrar no site
belem.pa.gov.br/sefin, clicar em dívida, realizar a negociação e imprimir o
Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento na rede bancária, se o
pagamento for de uma a até três parcelas. Caso o contribuinte opte pelo
parcelamento acima de três parcelas, é necessário dirigir-se a pontos de
atendimento da Sefin localizados na praça Barão de Guajará, próximo a igreja
das Mercês, no centro comercial; na Estação Cidadania no shopping Pátio Belém,
bairro de Batista Campos; ou no espaço Bel Fácil, no Parque Shopping, na
avenida Augusto Montenegro, além de poder contra com as agências distritais de
Icoaraci e de Mosqueiro.
O titular da Sefin destaca, ainda, a
facilidade para os contribuintes no acesso ao boleto. “São diversos pontos
colocados à disposição do contribuinte para que ele tenha conforto e facilidade
no atendimento. Então tanto na internet, quanto nos pontos de atendimento
pode-se fazer esse parcelamento, evitando assim o leilão dos imóveis”, explica
Capeloni.

