Está perto de virar lei o projeto que
garante às mulheres diagnosticadas com câncer de mama o direito à cirurgia
plástica reparadora nos seios. A ideia da proposta, que aguarda sanção
presidencial, é garantir a simetria das mamas, mesmo que a patologia se
manifeste apenas em um dos lados. O PLC 5/2016 (PL 4409/16 na Câmara) foi
aprovado na terça-feira (4) pelos deputados na forma de um substitutivo do
Senado. O texto final é da senadora Marta Suplicy (MDB-SP), relatora da
proposta.
Pelo projeto, a reconstrução das mamas
deverá ser oferecida tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos
planos de saúde. O texto original, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), incluía
na Lei nº 9.797, de 1999, referente apenas ao SUS, a previsão de que o
procedimento seria realizado na mesma operação de remoção do câncer se houvesse
condições técnicas. Entretanto, esse dispositivo já havia sido incluído pela
Lei 12.802, de 2013.
Com o substitutivo, da senadora Marta
Suplicy, duas novas regras são introduzidas tanto nessa lei quanto na Lei dos
Planos de Saúde (Lei nº 9.656, de 1998): o direito ao procedimento de tornar
simétricas as mamas e ao procedimento de reconstrução das aréolas mamárias. O
texto foi aprovado pelo Senado em 2017, onde foi analisado pela Comissão de
Assuntos Sociais (CAS).
Marta comemorou a aprovação pela Câmara.
— Além de ter a dor de fazer uma
operação e combater a doença e tudo o mais, a pessoa ainda saía desagradada com
o resultado estético. Agora, ela terá o direito, por lei, no SUS e no seguro
particular, de poder fazer a simetria entre os dois seios. Esse projeto foi
aprovado na Câmara dos Deputados, da mesma forma que saiu daqui. Essa é uma
possibilidade muito grande para todas as mulheres que, infelizmente, tiverem que
passar por essa cirurgia. E nós ficamos muito contentes com esse resultado —
disse a senadora.
Segundo a Sociedade Brasileira de
Mastologia, apenas uma em cada cinco mulheres que passam por mastectomia
(procedimento de retirada do seio com focos cancerosos) são submetidas à
cirurgia reparadora, apesar de haver recomendações do Ministério da Saúde e do
Conselho Federal de Medicina.
Depois de virar lei, as novas normas
entram em vigor 180 dias após a publicação.
Agência Senado