Até
hoje, dia 15 de janeiro, os proprietários de veículos com final de placas 71 a
91 poderão pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores- IPVA, com
desconto. Os motoristas que estão há dois anos sem multas de trânsito pagam 15%
a menos sobre o valor do IPVA; 10% para quem não recebeu multas no ano passado
e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo.
E até hoje, dia 15/01, motoristas que
tenham veículos com finais de placa 01 a 61 poderão aproveitar os descontos do
IPVA. A Secretaria da Fazenda, Sefa, prorrogou o prazo de pagamento do imposto
no pagamento em cota única. O motivo da prorrogação, regulamentada na Instrução
Normativa 01/2019, foi a instabilidade no aplicativo de emissão do Documento de
Arrecadação Estadual, DAE, disponível no Portal de Serviços da Secretaria na
internet.
Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação
em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do
vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento do
Detran. Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de
multas e juros.
Para antecipar o pagamento do IPVA em
três parcelas deve-se observar a data final no calendário disponível no site
Sefa, em:
http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/orientacoes/ipva-orientacoes/14652-ipva-2019
O contribuinte poderá acessar o Portal
de Serviços da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), item IPVA Antecipação, consultar o
valor do imposto e emitir o documento de arrecadação, DAE, para pagamento em
cota única ou parcelado. O pagamento é feito na rede bancária autorizada
(Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica
Federal), além das casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento
do imposto, o IPVA será pago no boleto de licenciamento anual do Detran.
As alíquotas do IPVA são 2,5% para
automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos,
inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial;
1% para ônibus, microônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e
similares. Os veículos rodoviários com mais de 15 anos de fabricação estão
isentos. Embarcações e aeronaves têm até o dia 30 de junho para recolher o
IPVA.
Débitos vencidos
O parcelamento do IPVA em atraso, ou
seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, pode ser feito
diretamente no Portal de Serviços da Sefa na internet, no endereço:
https://app.sefa.pa.gov.br/pservicos/
Para dúvidas ligar 0800.725.5533, a
ligação é gratuita.