A Madesa Madeireira Santarém Ltda. e seu
sócio Luiz Fernando Ungenheuer foram condenados pela Justiça Federal a
recuperar uma área degradada em decorrência de derrubadas ilegais de florestas
nativas dentro do assentamento Corta Corda e outras áreas públicas, no
município de Santarém, na região oeste do Pará.
Em sentença (clique neste link para ver
a íntegra) assinada na sexta-feira, 8 de março, o juiz federal Érico Rodrigo
Freitas Pinheiro, da 2ª Vara da Subseção de Santarém, fixou o prazo de 30 dias
para que seja apresentado um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas para
aprovação do órgão ambiental competente, assinado por profissional habilitado,
com anotação de responsabilidade técnica (ART) e cronograma de execução com
prazos específicos para cada fase prevista. Após sua aprovação, o plano deverá
ser executado nos prazos que autoridade ambiental indicar.
Ao propor a ação, em fevereiro de 2016,
o Ministério Público Federal apresentou 12 autos de infração do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que
fiscalizou a empresa em 2014 e encontrou indícios de várias fraudes.
De acordo com o MPF, os acusados
inseriram dados falsos no Sisflora (Sistema de Comercialização e Transporte de
Produtos Florestais), criando movimentação fictícia de madeira, para acobertar
a comercialização do produto de origem ilegal. O total de madeira ilegal
movimentada ultrapassou os 20 mil metros cúbicos, equivalente a cerca de 500
caminhões carregados de toras. A madeira comercializada ilegalmente era das
espécies mais lucrativas, como maçaranduba e ipê.
Em suas contestações, a Madesa e Luiz
Fernando Ungenheuer fizeram um histórico quanto ao exercício da atividade
madeireira e suas dificuldades, alegando que houve erro tanto no preenchimento
de documentos analisados pelo Ibama como na medição do volume de madeira objeto
de autuação.
Fraudes - O juiz destacou que os réus
utilizaram expediente fraudulento para tentar viabilizar exploração irregular
de madeira em área de domínio público, chegando a protocolar-se, em nome de
Luiz Ungenheuer, familiares e funcionários, processos de regularização
fundiária fracionados, com a intenção de afastar a incidência da disposição
constitucional que atribui competência ao Congresso Nacional para aprovar alienação
ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares. “Ou seja,
havia pretensão de exploração florestal em área superior a 2.500ha, mas
adotou-se estratégia para burlar a necessidade de aprovação legislativa da
concessão da área pública respectiva”, complementa a sentença.
Para o magistrado, a maior parte dos
ilícitos decorreu da atuação do proprietário da madeireira. Quanto a uma
funcionária da empresa, a sentença considerou que “suas condutas decorrem de
obediência hierárquica ao seu patrão, sendo que a autoria deve ser imputada
somente a este e à sociedade beneficiária do ilícito.” Érico Pinheiro
ressaltou, inclusive, que durante as tratativas conciliatórias, os próprios
réus insistiram para que a funcionária não fosse responsabilizada.
“Nestes termos, com a demonstração de
ocorrência do dano ambiental, bem como de sua responsabilidade, deve o
requerido ser condenado a promover a devida recuperação, bem como a indenizar o
prejuízo causado ao meio ambiente, considerando que, mesmo com a atividade
reparatória, jamais o meio ambiente atingido retornará às condições
anteriores”, fundamentou o juiz. O valor relativo à indenização será apurado no
momento da liquidação da sentença.