O Ministério da Educação publicou nesta
terça-feira, 12, a Portaria nº 554, que regulamenta o registro e a emissão de
diploma digital pelas instituições de ensino superior que compõem o Sistema
Federal de Ensino. Esta é a segunda portaria que trata sobre o diploma digital
e visa proporcionar às mais de 2,4 mil instituições o passo a passo para
implementar o novo formato.
Serão 24 meses contados a partir da
publicação da portaria para que as instituições se adequem às especificidades
técnicas para emissão e registro dos diplomas de graduação no meio digital. O
objetivo é possibilitar o melhor aproveitamento de recursos disponíveis, sem
transferir a burocracia hoje existente para o ambiente virtual, preservando as
mesmas condições e garantias dos diplomas físicos.
A diferença do novo modelo para o que
está em vigência é que o diploma digital tem toda a sua origem, emissão,
registro e armazenamento em ambiente digital. A validade do documento é
garantida por assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme os
parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais.
Regras – Segundo o secretário, a
normatização do diploma digital não pretende confrontar ou revogar a legislação
que hoje dita a emissão e registro de diploma e todas as suas nuances, mas sim,
regular o ato de emitir e registrar documento em formato nato-digital dentro do
sistema educacional. Por isso, as regras permanecem as mesmas previstas na
legislação federal vigente que regula a emissão e registro de diplomas já
existentes.
As especificações das operações
tecnológicas previstas na nova portaria têm o intuito de oferecer um
delineamento legal para a atuação da instituição no ambiente virtual,
proporcionando as mesmas condições e garantias que existem para emissão e
registro do diploma por meio físico.