O Ministério Público do Trabalho PA/AP
(MPT) expediu uma notificação recomendatória ao Sistema Nacional de Emprego -
SINE Marabá em razão da existência de conteúdo inadequado na divulgação de
vagas de emprego. Segundo apurado pelo MPT em inquérito civil, a conduta
adotada pelo SINE segregava determinadas vagas exclusivamente ao público
masculino, retirando a oportunidade de acesso de outras pessoas iguais ou mais
qualificadas.
O SINE acatou a recomendação do
Ministério Público do Trabalho, que previa a suspenção da divulgação por meio
de jornais, televisão, rádio, panfletos, cartazes, internet ou redes sociais de
anúncios de emprego ou estágio com teor discriminatório de gênero ou qualquer
outra forma de segregação.
Além de abster-se de publicar qualquer
vaga que contenha restrições de gênero ou outras formas de discriminação, O MPT requereu também que
o SINE apresentasse uma retratação pública sobre o incidente. Segundo o
recomendado, o Serviço Nacional de Emprego em Marabá deve manter em local
público uma placa contendo o artigo 7° da Constituição da República,
estimulando denúncias em casos de sua violação.
O artigo 7° da Constituição Federal
estabelece que é proibido qualquer prática discriminatória e eliminativa para
acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem,
raça, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional,
idade, entre outros.