O ex-prefeito de Santa Cruz do Arari,
Marcelo José Beltrão Pamplona, iniciou, nesta segunda-feira (15), o cumprimento
de pena de quase 20 anos de prisão pela prática de crimes de responsabilidade e
de maus tratos a animais. A decisão foi tomada pela 3ª Turma de Direito Penal
do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). De acordo com a denúncia
apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), o então prefeito
comandou, em 2013, a matança de centenas de cachorros em Santa Cruz, num caso
de ampla repercussão e comoção conhecido como “canicídio”.
O MPPA apresentou, ainda em 2013,
denúncia criminal à Justiça, logo após a conclusão de investigações que
constaram a prática criminosa de maus-tratos a animais cometidos no município
de Santa Cruz do Arari a mando do então prefeito Marcelo Pamplona. O procurador
de justiça Nelson Medrado e a então promotora titular de Santa Cruz do Arari,
Jeanne Farias de Oliveira, foram os autores da denúncia. Eles tiveram o apoio
da promotora de justiça Fabia Fournier.
A determinação de cumprimento dos mandados
de prisão ocorreu na última quinta-feira (11), durante a apreciação do recurso
apresentado por Marcelo sobre a decisão do recurso de apelação de sentença,
julgado em fevereiro deste ano, e que manteve a condenação dos oitos envolvidos
pelo juízo da comarca de Cachoeira do Arari, que abrange a jurisdição do
município de Santa Cruz.
Os embargos foram rejeitados pela 3ª
Turma, porém, de ofício, o relator do recurso, desembargador Leonam Gondim da
Cruz Júnior, acatou pedido da defesa de Marcelo, e reduziu, de 20 anos para 18
anos, a pena de reclusão aplicada por crimes de responsabilidade, bem como
reduziu o pagamento de 600 dias/multa para 480 dias/multa, sendo que cada
dia/multa corresponde ao valor de três vezes o salário mínimo vigente. No
total, a multa ultrapassa o valor de R$ 1,4 milhão. O ex-prefeito também
recebeu pena de detenção de 1 ano e 8 meses por crimes de maus tratos.
Apelação
No recurso de apelação, que foi julgado
pela 3ª Turma de Direito Penal em fevereiro deste ano, além da pena aplicada a
Marcelo, haviam sido mantidas também as condenações de Luiz Carlos Beltrão
Pamplona (2 anos e 4 meses de detenção em regime semiaberto e pagamento de 500
dias multa estabelecida no valor por dia de três vezes o salário mínimo); de
José Adriano dos Santos Trindade e Josenildo dos Santos Trindade (2 anos e 1
mês de detenção mais 100 dias multa no valor por dia de 1/30 do salário
mínimo); de Odileno Barbosa de Souza e Alex Pereira da Costa (1 ano e 10 meses
de detenção mais 100 dias multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo); e
de Waldir dos Santos Sacramento (1 ano e 10 meses de detenção mais 40 dias
multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo).
O referido recurso foi negado em
fevereiro, considerando que o relator desembargador Leonam Gondim da Cruz
Júnior não acolheu os argumentos apresentados pela defesa, de suposta
existência de nulidades processuais, inexistência de provas e de violação ao
princípio da individualização da alegada culpa.
Ao analisar as provas existentes no
processo, o relator destacou que “restou demonstrado no decorrer da instrução
processual que, incentivados pelo prefeito municipal, Marcelo José Beltrão
Pamplona, supostamente para fazer uma ‘limpeza’ na cidade, mediante promessa de
pagamento de R$ 5 por cada cão macho e R$ 10 por fêmea, os moradores do local e
os servidores da Prefeitura capturavam, prendiam, amordaçavam os cães e os
arrastavam pelas ruas, levando-os até uma embarcação pertencente ao município
para lançá-los no rio”. Muitos animais, inclusive, eram mutilados quando
arrastados pelas ruas.
O desembargador Leonam Cruz Júnior
destacou ainda que as provas juntadas “comprovam a ocorrência dos maus tratos,
do flagelo e da matança dos animais no rio, tudo a mando do prefeito municipal.
Ademais, o município pagava pelos cachorros capturados e os servidores da
Prefeitura eram mobilizados para a captura. Restou comprovado ainda que os
cachorros eram também retirados de dentro dos imóveis, sem autorização dos moradores,
ou seja, eram capturados em troca de vantagem econômica”.
Colaboração: Assessoria de Comunicação Social,
com informações do TJPA