O Grupo Especial de Fiscalização Móvel
(GEFM), integrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério da
Economia, Defensoria Pública da União (DPU) e Batalhão de Polícia Ambiental do
Pará (BPA), esteve em operação, entre o final de março e início de abril, no
sudeste paraense. Durante o período, 17 trabalhadores foram encontrados em
condições degradantes de trabalho em 2 propriedades, nos municípios de Tucuruí
e Novo Repartimento.
No dia 27 de março, 11 pessoas foram
resgatadas na Fazenda Marivete, em Tucuruí. A propriedade foi arrendada para a
produção de carvão, porém o arrendatário não compareceu no dia ajustado perante
os integrantes do grupo móvel para resolver a situação trabalhista
administrativamente. Os trabalhadores, que estavam submetidos a condições
degradantes de trabalho, foram retirados então do estabelecimento e atendidos
pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS da região
e pela Comissão Pastoral da Terra (CPT). Guias do seguro-desemprego foram
emitidas a cada um para o recebimento de 3 parcelas do benefício.
MPT e DPU ingressarão com ação civil
pública contra o empregador, cobrando as verbas rescisórias dos trabalhadores
resgatados além do pagamento de indenização por dano moral individual e
coletivo. O Ministério Público do Trabalho também deve encaminhar denúncia ao
Ministério Público Federal (MPF) para apuração criminal de redução de pessoa à
condição análoga à de escravo.
A segunda inspeção, realizada em 30 de
março, teve como alvo a Fazenda Três Irmãos, situada em Novo Repartimento. Lá
foram encontrados 6 trabalhadores alojados em 2 barracões de lona. Em um deles,
havia um casal com uma criança de 4 anos. O fazendeiro foi localizado e aceitou
firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT e a Defensoria Pública da
União, comprometendo-se, entre outras coisas, a pagar a rescisão dos
trabalhadores.
Além das verbas rescisórias a cada
trabalhador, o fazendeiro também pagará indenização a título de dano moral
individual, totalizando aproximadamente R$ 110 mil reais. Como reparação por
dano moral coletivos, ele pagará R$ 200 mil, que serão revertidos à Organização
Internacional do Trabalho (OIT). Além dos pagamentos, o fazendeiro também
assumiu, extrajudicialmente, os compromissos de registrar seus empregados,
assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social, depositar regularmente o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quitar salários no prazo legal,
não descontar dos empregados valores relativos a acessórios utilizados no local
de trabalho e fornecer alojamentos adequados, dentre outras obrigações.