O Grupo Educacional Ideal-CEI vem
cumprindo regularmente o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em
dezembro de 2018 com o Ministério Público do Pará (MPPA), por iniciativa do
promotor de justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e
Urbanismo de Belém, Nilton Gurjão das Chagas.
O Termo foi firmado entre o MPPA e o
representante legal do Grupo Educacional Ideal CEI, Carlos Eduardo Camara
Cavalcante, a partir do Procedimento Preparatório nº 000666425/2018—MP/2ºPA/MMPC/HU,
instaurado para apurar possível poluição sonora proveniente das atividades
vindas na quadra de esportes do colégio, após reclamações dos moradores
próximos à escola.
Por tempo indeterminado, o Grupo
Educacional assumiu a responsabilidade de não realizar grandes eventos e de
proibir atividades na quadra de esportes que provoquem a poluição sonora.
A emissão de sons e ruídos acima dos
níveis estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é
preconizada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Além das
atividades internas realizadas na quadra de esportes do colégio ideal,
frequentemente alugava-se o local a terceiros, provocando níveis sonoros acima
do permitido.
Foi acertado que o horário de funcionamento
da quadra de esportes, de segunda à sábado, seja fixado de 8h às 20h, com exceção para alguns eventos, que
poderão se estender até às 22h, como festa junina, festas de carnaval escolar,
abertura e encerramento de jogos estudantis e eventos religiosos.
A escola também assumiu a
responsabilidade de não utilizar, na quadra de esportes, as seguintes fontes
sonoras com projeção externa de som: sistemas de som amplificado, microfones,
matracas, cornetas ou quaisquer outros apetrechos que causem distúrbios
sonoros. As determinações do TAC devem ser cumpridas enquanto perdurarem as
atividades do colégio.
Todas essas proibições estão dispostas
nos termos da Lei Municipal nº 7390/2000, a qual proíbe exageros na projeção
externa de som em casas comerciais, ambulantes, prédios residenciais, etc.
"Até agora, nenhum morador dos
prédios ou casas próximas ao local voltou para reclamar de barulho excessivo ou
poluição sonora", afirma o promotor de justiça Nilton Gurjão.
Segundo o Termo, o cumprimento das
obrigações ajustadas não dispensa o compromitente (Grupo Educacional) de
satisfazer qualquer exigência prevista na legislação Federal, Estadual ou
Municipal, tampouco de cumprir qualquer imposição de ordem administrativa que
diga respeito à atividade que exerce.
Em caso de descumprimento, a multa
estabelecida foi no valor de R$ 100 por dia de descumprimento, podendo o valor
se reajustado se a violação continuar.