Moradores reclamam do barulho feito pelos alunos do Grupo Educacional IDEAL CEI



O Grupo Educacional Ideal-CEI vem cumprindo regularmente o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em dezembro de 2018 com o Ministério Público do Pará (MPPA), por iniciativa do promotor de justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém, Nilton Gurjão das Chagas.  

O Termo foi firmado entre o MPPA e o representante legal do Grupo Educacional Ideal CEI, Carlos Eduardo Camara Cavalcante, a partir do Procedimento Preparatório nº 000666425/2018—MP/2ºPA/MMPC/HU, instaurado para apurar possível poluição sonora proveniente das atividades vindas na quadra de esportes do colégio, após reclamações dos moradores próximos à escola.

Por tempo indeterminado, o Grupo Educacional assumiu a responsabilidade de não realizar grandes eventos e de proibir atividades na quadra de esportes que provoquem a poluição sonora.

A emissão de sons e ruídos acima dos níveis estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é preconizada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Além das atividades internas realizadas na quadra de esportes do colégio ideal, frequentemente alugava-se o local a terceiros, provocando níveis sonoros acima do permitido.

Foi acertado que o horário de funcionamento da quadra de esportes, de segunda à sábado, seja fixado de 8h  às 20h, com exceção para alguns eventos, que poderão se estender até às 22h, como festa junina, festas de carnaval escolar, abertura e encerramento de jogos estudantis e eventos religiosos.

A escola também assumiu a responsabilidade de não utilizar, na quadra de esportes, as seguintes fontes sonoras com projeção externa de som: sistemas de som amplificado, microfones, matracas, cornetas ou quaisquer outros apetrechos que causem distúrbios sonoros. As determinações do TAC devem ser cumpridas enquanto perdurarem as atividades do colégio.

Todas essas proibições estão dispostas nos termos da Lei Municipal nº 7390/2000, a qual proíbe exageros na projeção externa de som em casas comerciais, ambulantes, prédios residenciais, etc.

"Até agora, nenhum morador dos prédios ou casas próximas ao local voltou para reclamar de barulho excessivo ou poluição sonora", afirma o promotor de justiça Nilton Gurjão.

Segundo o Termo, o cumprimento das obrigações ajustadas não dispensa o compromitente (Grupo Educacional) de satisfazer qualquer exigência prevista na legislação Federal, Estadual ou Municipal, tampouco de cumprir qualquer imposição de ordem administrativa que diga respeito à atividade que exerce.

Em caso de descumprimento, a multa estabelecida foi no valor de R$ 100 por dia de descumprimento, podendo o valor se reajustado se a violação continuar.