A Prodepa promove, nesta segunda-feira (15), o “Workshop – Tecnologia da Informação e a Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD) – O que é e como impactará as instituições”, às 9h, no
auditório da empresa. A programação é uma iniciativa da Prodepa com apoio da
GlobalWeb, Infoshot, A7consult e HDPO, voltada para gerentes, assessores,
jurídico e diretores da Prodepa, além de convidados de outros órgãos e
secretarias do Estado.
Todo o evento será transmitido via
streaming no site da Prodepa pelo PROTV, o que possibilitará o acompanhamento
do evento por todas as secretarias do Estado que não puderem mandar
representante.
Dentre os assuntos a serem abordados
estão a questão da privacidade, princípios e bases legais para tratamento de
dados, sanções administrativas e como se preparar para a Lei 13.709/2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados - LGPD), sancionada em agosto de 2018 e que entrará
em vigor em fevereiro de 2020. Ela tem como objetivo, aumentar a privacidade de
dados pessoais e o poder das entidades reguladoras para fiscalizar
organizações.
Gustavo Costa, diretor de
Desenvolvimento de Sistemas da Prodepa, diz que A LGPD estabelece regras sobre
coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo
mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
A principal influência para a criação e
maturação da LGPD, segundo ele é o General Data Protection Regulation (GDPR),
que entrou em vigor no ano passado e regulamenta a questão para os países
europeus. “A GRPD cria regras claras sobre os processos de coleta,
armazenamento e compartilhamento dessas informações, além de ajudar a promover
o desenvolvimento tecnológico na sociedade e a própria defesa do consumidor,
que confia seus dados às empresas e governos”, detalha Costa.
“A Lei é a mais significante legislação
recente sobre privacidade de dados, que passou a servir de modelo para muitos
outros países adotarem disposições semelhantes ou reforçarem políticas
pré-existentes”, reforça Fernando Folha, diretor de Tecnologia e Comunicação da
Prodepa.
Ele lembra que escândalos como o da
Cambridge Analytica e Facebook, suspeição sobre disseminação de fake news no
Brexit e a suspeita de manipulação na eleição de Donald Trump, nos Estados
Unidos, “fizeram os alarmes soarem por toda a União Europeia” e impulsionaram a
criação da Lei.
O texto estabelece 10 bases legais para
legitimação do tratamento de dados pessoais e garante direitos aos titulares
dos dados como: acesso, correção, eliminação, portabilidade e revogação do
consentimento. Dessa forma, empodera o consumidor e garante a indenização na
ocorrência de danos causados ao titular. “As mudanças chegam em uma época
propícia, marcada por grandes problemas com vazamentos de informações e
escândalos que envolvem justamente o uso indevido de informações pessoais”,
complementa Fernando Folha.
A partir de agora, as empresas têm 18
meses para se adaptarem à lei. O não cumprimento dessas obrigações pode
acarretar, por exemplo, em multas que podem chegar a R$ 50 milhões por
infração.