Prodepa esclarece sobre Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)




A Prodepa promove, nesta segunda-feira (15), o “Workshop – Tecnologia da Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – O que é e como impactará as instituições”, às 9h, no auditório da empresa. A programação é uma iniciativa da Prodepa com apoio da GlobalWeb, Infoshot, A7consult e HDPO, voltada para gerentes, assessores, jurídico e diretores da Prodepa, além de convidados de outros órgãos e secretarias do Estado.

Todo o evento será transmitido via streaming no site da Prodepa pelo PROTV, o que possibilitará o acompanhamento do evento por todas as secretarias do Estado que não puderem mandar representante.

Dentre os assuntos a serem abordados estão a questão da privacidade, princípios e bases legais para tratamento de dados, sanções administrativas e como se preparar para a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), sancionada em agosto de 2018 e que entrará em vigor em fevereiro de 2020. Ela tem como objetivo, aumentar a privacidade de dados pessoais e o poder das entidades reguladoras para fiscalizar organizações.

Gustavo Costa, diretor de Desenvolvimento de Sistemas da Prodepa, diz que A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.

A principal influência para a criação e maturação da LGPD, segundo ele é o General Data Protection Regulation (GDPR), que entrou em vigor no ano passado e regulamenta a questão para os países europeus. “A GRPD cria regras claras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento dessas informações, além de ajudar a promover o desenvolvimento tecnológico na sociedade e a própria defesa do consumidor, que confia seus dados às empresas e governos”, detalha Costa.

“A Lei é a mais significante legislação recente sobre privacidade de dados, que passou a servir de modelo para muitos outros países adotarem disposições semelhantes ou reforçarem políticas pré-existentes”, reforça Fernando Folha, diretor de Tecnologia e Comunicação da Prodepa.

Ele lembra que escândalos como o da Cambridge Analytica e Facebook, suspeição sobre disseminação de fake news no Brexit e a suspeita de manipulação na eleição de Donald Trump, nos Estados Unidos, “fizeram os alarmes soarem por toda a União Europeia” e impulsionaram a criação da Lei.

O texto estabelece 10 bases legais para legitimação do tratamento de dados pessoais e garante direitos aos titulares dos dados como: acesso, correção, eliminação, portabilidade e revogação do consentimento. Dessa forma, empodera o consumidor e garante a indenização na ocorrência de danos causados ao titular. “As mudanças chegam em uma época propícia, marcada por grandes problemas com vazamentos de informações e escândalos que envolvem justamente o uso indevido de informações pessoais”, complementa Fernando Folha.

A partir de agora, as empresas têm 18 meses para se adaptarem à lei. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar, por exemplo, em multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração.

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