Promotores pedem explicações sobre atraso na entrega do Garden Ville, em Belém



O Ministério Público do Estado do Pará, por intermédio do 2º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Frederico Antonio Lima de Oliveira, propôs Ação Civil Pública em face das empresas de construção civil Engetower Engenharia LTDA e MCM Construções LTDA, ambas localizadas na José Malcher, em Belém.

As empresas são responsáveis pela construção do empreendimento Garden Ville, localizado na Rodovia Mário Covas, número 2425, Bairro do Una. O empreendimento possui 184 apartamentos e tinha prazo de 24 meses para ser entregue após a aprovação do financiamento bancário pelo agente financeiro.  A aprovação ocorreu em 31 de outubro de 2017, sem que a construtora tenha entregue os apartamentos.

O MPPA identificou que o Habite-se, documento que atesta que o imóvel está pronto para ser habitado,  apresentado pelas empresas era falso. A informação foi constatada pela Secretaria de Urbanismo de Belém (SEURB) a qual também alertou para o fato da obra não ter sido concluída e do prédio não estar preparado para receber moradores. A obra chegou a ser embargada e interditada em setembro de 2017, contudo inúmeros compradores estão morando no empreendimento, colocando-se em situação de risco.

Quanto ao atraso na obra, até o momento as construtoras não apresentaram nenhuma solução para a entrega do imóvel, que está de 3 anos atrasado. O promotor destaca na ACP que “em face de tais constatações, resta cristalino que a postura das duas empresas fere a legislação consumerista, tendo em vista que com a má gestão da obra houve quebra da boa fé objetiva, uma vez que as empresas não vêm cumprindo com suas obrigações contratuais, diga–se de passagem, a entrega do imóvel vendido em condições de habitabilidade”.

Caso sejam esgotados os meios ordinários de cobrança, configurada a insolvência da empresa, o MP solicita ao juízo que seja decretada a perda da gestão da obra, sendo designada uma comissão de compradores para administrar a conclusão da mesma.

O Ministério Público requer que seja determinada às empresas, de forma liminar, a obrigação de fazer, para que proceda à conclusão das obras do empreendimento Garden Ville, de acordo com o estipulado no memorial descritivo da obra, reunindo as condições necessárias para que consiga junto aos órgãos administrativos a devida expedição do Habite-se.

E que a justiça decrete a interdição do empreendimento até a conclusão das obras, conforme havia sido realizado pela SEURB.  Na ação o MP também solicita que seja decretada a desconsideração da personalidade jurídica das construtoras Engetower e MCM, para que o patrimônio dos proprietários, possa custear a conclusão das obras, no caso de impossibilidade financeira das empresas para tal, e, que possa satisfazer futura condenação a indenização material das famílias que adquiriram os imóveis.

Fonte: Ascom MPPA