O Ministério Público do Estado do Pará,
por intermédio do 2º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Frederico
Antonio Lima de Oliveira, propôs Ação Civil Pública em face das empresas de
construção civil Engetower Engenharia LTDA e MCM Construções LTDA, ambas
localizadas na José Malcher, em Belém.
As empresas são responsáveis pela
construção do empreendimento Garden Ville, localizado na Rodovia Mário Covas,
número 2425, Bairro do Una. O empreendimento possui 184 apartamentos e tinha
prazo de 24 meses para ser entregue após a aprovação do financiamento bancário
pelo agente financeiro. A aprovação
ocorreu em 31 de outubro de 2017, sem que a construtora tenha entregue os
apartamentos.
O MPPA identificou que o Habite-se,
documento que atesta que o imóvel está pronto para ser habitado, apresentado pelas empresas era falso. A
informação foi constatada pela Secretaria de Urbanismo de Belém (SEURB) a qual
também alertou para o fato da obra não ter sido concluída e do prédio não estar
preparado para receber moradores. A obra chegou a ser embargada e interditada
em setembro de 2017, contudo inúmeros compradores estão morando no
empreendimento, colocando-se em situação de risco.
Quanto ao atraso na obra, até o momento
as construtoras não apresentaram nenhuma solução para a entrega do imóvel, que
está de 3 anos atrasado. O promotor destaca na ACP que “em face de tais
constatações, resta cristalino que a postura das duas empresas fere a
legislação consumerista, tendo em vista que com a má gestão da obra houve
quebra da boa fé objetiva, uma vez que as empresas não vêm cumprindo com suas
obrigações contratuais, diga–se de passagem, a entrega do imóvel vendido em
condições de habitabilidade”.
Caso sejam esgotados os meios ordinários
de cobrança, configurada a insolvência da empresa, o MP solicita ao juízo que
seja decretada a perda da gestão da obra, sendo designada uma comissão de
compradores para administrar a conclusão da mesma.
O Ministério Público requer que seja
determinada às empresas, de forma liminar, a obrigação de fazer, para que
proceda à conclusão das obras do empreendimento Garden Ville, de acordo com o
estipulado no memorial descritivo da obra, reunindo as condições necessárias
para que consiga junto aos órgãos administrativos a devida expedição do
Habite-se.
E que a justiça decrete a interdição do
empreendimento até a conclusão das obras, conforme havia sido realizado pela
SEURB. Na ação o MP também solicita que
seja decretada a desconsideração da personalidade jurídica das construtoras
Engetower e MCM, para que o patrimônio dos proprietários, possa custear a
conclusão das obras, no caso de impossibilidade financeira das empresas para
tal, e, que possa satisfazer futura condenação a indenização material das
famílias que adquiriram os imóveis.
Fonte: Ascom MPPA