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Depois de aprovado pelos deputados durante sessão na Assembleia Legislativa, medida aguarda pela sanção do Governador. |
A luta histórica em âmbito nacional
pelas 30h semanais da categoria se dá pela melhoria da qualidade de vida do
trabalhador, sabendo que a Enfermagem é responsável por 60% dos recursos
humanos dos serviços de saúde. Muitos profissionais estão sobrecarregados, com
excesso de responsabilidades e a sobrecarga é a principal causa de stress,
além de ser uma das maiores causas de depressão crônica entre profissionais
da categoria e do abandono da carreira.
No Brasil, a reivindicação pela
regulamentação da carga horária é antiga, vem desde 1955. Em todo país a
enfermagem representa cerca de 2,1 milhões de profissionais. No Pará são
cerca de 70 mil inscritos no Conselho Regional de Enfermagem.
Por isso, o plenário do Coren – PA vem a
muito tempo lutando para que esse direito se torne realidade. No dia 11 de
fevereiro apresentou as justificativas às 30h semanais ao Deputado Estadual
Fábio Freitas (PRB), comprovando:
Cerca de 10 estados da federação, mais
de 100 municípios brasileiros, bem como diversas instituições de boa
qualidade já executam jornada de 30 horas, inclusive com decretos municipais
e/ ou leis estaduais e municipais aprovadas. Municípios como Curitiba/PR, Rio
de Janeiro/RJ e Belém/PA, já possuem Leis e/ou Decretos regulamentando tal
jornada.
O PL 2295/2000 (Câmara Federal) não é
uma novidade, nem tem cunho eleitoreiro, como tem sido noticiado em alguns
veículos de comunicação. O projeto já tramita há 18 anos no Congresso
Nacional. Sua aprovação é uma necessidade para assegurar a qualidade da
assistência e para a segurança de profissionais e usuários dos serviços de
saúde, sem nenhuma intenção de derrubar ou sustentar qualquer governo em
particular.
A jornada de 30 horas para a Enfermagem
também é uma questão de justiça, pois muitos outros profissionais de saúde
já obtiveram jornada regulamentada: Médicos e Dentistas (20hrs, desde 1961);
Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (30hrs, desde 1994), Assistentes
Sociais (30hrs, desde 2010). Vale ressaltar que o trabalho das profissões com
jornada regulamentada não possuem as mesmas características do trabalho da
Enfermagem, que é marcado pela presença continua e ininterrupta na
prestação de cuidados diretos ao paciente /usuários dos serviços.
A jornada de 30 horas, para trabalhos
como o da Enfermagem, é um preceito Constitucional. A Constituição
Brasileira (1988), artigo 7o, inciso XIV, estabelece “a jornada de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo
negociação coletiva”.
E hoje, 30 de Abril os deputados
aprovaram na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), durante Sessão
Ordinária o Projeto de Indicação 07/2019, que estabelece a jornada de trabalho
estadual de 30 horas semanais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem, no Estado.
Os profissionais acompanharam as
discussões até a votação e ressaltaram a importância da proposta para garantir
uma política de carga horária mais justa. Segundo a presidente do Coren-PA,
Danielle Cruz Rocha, a medida traz conquistas à Enfermagem Paraense,
representada por cerca dos 70 mil profissionais.
“Defender as 30 horas é defender mais
qualidade de vida e, consequentemente, mais qualidade no atendimento direto a
população. Estamos falando de Segurança do Paciente. A regulamentação das
30 horas de trabalho para a enfermagem significa mais saúde para todos.
Sabemos que esse é um passo à frente que a enfermagem paraense dá na luta pela
garantia das 30h semanais também em âmbito nacional. Mais do que essa jornada
de trabalho, é desgastante e a gente sabe que isso é prejudicial à saúde do
trabalhador que reflete diretamente na qualidade da assistência que é prestada
ao usuário”, defendeu.
Importante ressaltar também a
existência do Decreto PMB de n° 92.305, de 26 de outubro de 2018, que
regulamenta às 30 horas semanais dos profissionais de enfermagem da
administração pública municipal de Belém, de maneira que não existem
motivos relevantes para que o tema não seja estabelecido por lei em sentido
estrito, conferindo segurança jurídica ao tema também aos servidores
estaduais.