Conselho Regional de Enfermagem do Pará consegue vitória na Alepa


 
Depois de aprovado pelos deputados durante sessão na Assembleia Legislativa, medida aguarda pela sanção do Governador.

A luta histórica em âmbito nacional pelas 30h semanais da categoria se dá pela melhoria da qualidade de vida do trabalhador, sabendo que a Enfermagem é responsável por 60% dos recursos humanos dos serviços de saúde. Muitos profissionais estão sobrecarregados, com excesso de responsabilidades e a sobrecarga é a principal causa de stress, além de ser uma das maiores causas de depressão crônica entre profissionais da categoria e do abandono da carreira.

No Brasil, a reivindicação pela regulamentação da carga horária é antiga, vem desde 1955. Em todo país a enfermagem representa cerca de 2,1 milhões de profissionais. No Pará são cerca de 70 mil inscritos no Conselho Regional de Enfermagem.

Por isso, o plenário do Coren – PA vem a muito tempo lutando para que esse direito se torne realidade. No dia 11 de fevereiro apresentou as justificativas às 30h semanais ao Deputado Estadual Fábio Freitas (PRB), comprovando:

Cerca de 10 estados da federação, mais de 100 municípios brasileiros, bem como diversas instituições de boa qualidade já executam jornada de 30 horas, inclusive com decretos municipais e/ ou leis estaduais e municipais aprovadas. Municípios como Curitiba/PR, Rio de Janeiro/RJ e Belém/PA, já possuem Leis e/ou Decretos regulamentando tal jornada.

O PL 2295/2000 (Câmara Federal) não é uma novidade, nem tem cunho eleitoreiro, como tem sido noticiado em alguns veículos de comunicação. O projeto já tramita há 18 anos no Congresso Nacional. Sua aprovação é uma necessidade para assegurar a qualidade da assistência e para a segurança de profissionais e usuários dos serviços de saúde, sem nenhuma intenção de derrubar ou sustentar qualquer governo em particular.

A jornada de 30 horas para a Enfermagem também é uma questão de justiça, pois muitos outros profissionais de saúde já obtiveram jornada regulamentada: Médicos e Dentistas (20hrs, desde 1961); Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (30hrs, desde 1994), Assistentes Sociais (30hrs, desde 2010). Vale ressaltar que o trabalho das profissões com jornada regulamentada não possuem as mesmas características do trabalho da Enfermagem, que é marcado pela presença continua e ininterrupta na prestação de cuidados diretos ao paciente /usuários dos serviços.

A jornada de 30 horas, para trabalhos como o da Enfermagem, é um preceito Constitucional. A Constituição Brasileira (1988), artigo 7o, inciso XIV, estabelece “a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”.

E hoje, 30 de Abril os deputados aprovaram na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), durante Sessão Ordinária o Projeto de Indicação 07/2019, que estabelece a jornada de trabalho estadual de 30 horas semanais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, no Estado.

Os profissionais acompanharam as discussões até a votação e ressaltaram a importância da proposta para garantir uma política de carga horária mais justa. Segundo a presidente do Coren-PA, Danielle Cruz Rocha, a medida traz conquistas à Enfermagem Paraense, representada por cerca dos 70 mil profissionais.

“Defender as 30 horas é defender mais qualidade de vida e, consequentemente, mais qualidade no atendimento direto a população. Estamos falando de Segurança do Paciente. A regulamentação das 30 horas de trabalho para a enfermagem significa mais saúde para todos. Sabemos que esse é um passo à frente que a enfermagem paraense dá na luta pela garantia das 30h semanais também em âmbito nacional. Mais do que essa jornada de trabalho, é desgastante e a gente sabe que isso é prejudicial à saúde do trabalhador que reflete diretamente na qualidade da assistência que é prestada ao usuário”, defendeu.

Importante ressaltar também a existência do Decreto PMB de n° 92.305, de 26 de outubro de 2018, que regulamenta às 30 horas semanais dos profissionais de enfermagem da administração pública municipal de Belém, de maneira que não existem motivos relevantes para que o tema não seja estabelecido por lei em sentido estrito, conferindo segurança jurídica ao tema também aos servidores estaduais.

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