Juiz acata pedido do MPPA em favor de crianças com necessidades especiais




O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas de Belém, Raimundo Rodrigues Santana, acatou pedido feito em ação civil pública (ACP) pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou que o Governo do Estado garanta atendimento específico por profissionais especializados de apoio escolar,a todos os alunos da rede pública estadual de ensino que careçam de atenção especial.

As escolas também não poderão limitar o número de discentes especiais ao percentual de 15% do total de alunos da turma. A ACP que gerou a decisão foi ajuizada em novembro de 2018, por meio da promotora de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência, Idoso e Acidente do Trabalho da Capital, Ioná Silva de Sousa Nunes. 

A decisão judicial suspende a eficácia do artigo 84, parágrafos 3º e 4º, e do 87, incisos I e II, da Resolução nº 304/2017 do Conselho Estadual de Educação (CEE), questionados na ACP. Com a determinação, as escolas não poderão se valer de estagiários ou de outros tipos de profissionais para exercer funções que sejam privativas de profissionais especializados no acompanhamento de menores com deficiência (apoio escolar).

A Resolução 304/2017 alterou algumas disposições da Resolução nº 001/2010, que dispõe sobre a regulamentação e a consolidação das normas estaduais e nacionais aplicáveis à Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino do Pará, no tocante a Educação Especial. Movimentos sociais, associações, conselhos e outras entidades voltadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência discordaram de parte dos artigos alterados. O Ministério Público instaurou o procedimento administrativo nº. 000687-112/2017, objetivando apurar as possíveis irregularidades.

Na decisão, o juiz avalia que ‘’o Poder Público, em todas as suas órbitas de atuação, tem o dever jurídico de garantir e realizar o direito à inclusão, adotando um conjunto de medidas que viabilizem a exequibilidade desse direito. Portanto, quaisquer medidas em sentido diverso e de natureza restritiva, implicam em minorar a garantia à inclusão, circunstância que é parte indelével em uma sociedade que é (ou deveria ser) balizada pelas ideias da solidariedade e da diversidade’’. 

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